Foi publicada a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
Contrariamente ao ordenamento jurídico educacional, que pretende o não uso de categorizações, o diploma referido acima persiste na rotulagem dos alunos (necessidades específicas individuais).
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