Pela Resolução da Assembleia da República n.º 292/2021, recomenda-se ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Abra de imediato novas candidaturas de formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, mesmo num regime de transição entre Quadros Comunitários de Apoio.
2 - Realize iniciativas de esclarecimento da Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 - Criação de Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 -, garantindo informação clara sobre os prazos e as calendarizações previstas para a abertura de novas candidaturas.
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