Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro, o governo aprova a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024.
Preâmbulo:
O Programa do XXII Governo Constitucional reconhece como pilares essenciais da sua ação política a necessidade de aumentar o rendimento disponível das famílias, a aposta numa maior coesão económica e social e a defesa do Estado social com o objetivo de combater a pobreza e as desigualdades, em particular junto das crianças e dos jovens.
Contribuem para esses objetivos, desde logo, os efeitos da crise económica internacional e do programa de assistência económica e financeira que o País se viu compelido a cumprir e que tiveram como consequência, entre outras, o aumento do risco de pobreza, em particular nas crianças, intensificando as desigualdades junto desta população, particularmente vulnerável.
Consciente da absoluta necessidade de inverter aquela realidade, o Governo tem promovido um conjunto de políticas de promoção dos direitos das crianças e de apoio à qualificação e autonomização dos jovens, centradas na aposta numa educação de qualidade para todos, na promoção do sucesso escolar, no acesso aos cuidados de saúde, no reforço da proteção social das crianças e jovens, e das suas famílias, na promoção da igualdade e da não discriminação e na garantia do acesso à prática desportiva, privilegiando a ação junto dos grupos mais vulneráveis como as crianças e jovens com necessidades específicas e as minorias étnicas ou religiosas, bem como na promoção da igualdade de género.
A par da promoção de políticas nacionais, no plano internacional, Portugal é Estado-Parte nos principais instrumentos internacionais que protegem e promovem os direitos das crianças e dos jovens e que visam responder às suas necessidades específicas.
Em 1990, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que se constituiu como o tratado de direitos humanos com maior número de Estados-Parte no mundo, e reconhece a universalidade dos direitos da criança e jovem, bem como o compromisso de promover a sua implementação e de respeitar, proteger e garantir estes direitos a todas as crianças e jovens.
Já em 2012, Portugal aprovou a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais - instrumento fundamental na definição de normas especiais para prevenir e proteger as crianças e jovens contra a exploração sexual e os abusos sexuais.
Portugal é igualmente parte nos Protocolos Facultativos Referentes à Participação das Crianças em Conflitos Armados e à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil (ratificados em 2003), bem como no Protocolo Relativo a Um Procedimento de Comunicação (ratificado em 2013).
Neste contexto, seguindo as orientações internacionais e europeias na área da infância, nomeadamente a Recomendação da Comissão Europeia «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade», Portugal tem adotado políticas e programas que visam promover os direitos das crianças e jovens, a fim de garantir o seu bem-estar, diminuindo as desigualdades e melhorando as oportunidades de futuro.
Ainda no plano dos compromissos assumidos internacionalmente, o Comité dos Direitos da Criança, criado para avaliar e monitorizar o cumprimento da CDC pelos Estados-Parte, nas suas Observações Finais, emitidas na sequência do exame dos terceiro e quarto relatórios periódicos sobre a aplicação da CDC, em 2011, recomendou ao Estado Português a adoção de «uma Estratégia Nacional abrangente para a aplicação da Convenção, incluindo metas e objetivos específicos, quantificáveis e com prazos definidos, a fim de monitorizar eficazmente os progressos realizados na implementação dos direitos da criança em todo o território do Estado-Parte». Já em 2019, nas Observações Finais ao 5.º e 6.º relatórios periódicos de Portugal, o Comité dos Direitos da Criança reforçou estas recomendações.
Neste âmbito, a elaboração da Estratégia Nacional dos Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024) teve por base os documentos de referência e as orientações internacionais aplicáveis, bem como a resolução da Assembleia Geral da ONU, intitulada «Transformando o nosso mundo: A Agenda 2030 para um Desenvolvimento Sustentável», cujos objetivos de desenvolvimento sustentável estão em consonância com os objetivos definidos na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Por outro lado, no âmbito da implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) foi levada a cabo uma avaliação da situação das crianças e jovens face aos seus direitos em Portugal, nos domínios da proteção social, bem-estar familiar, saúde integral, educação inclusiva e equitativa, acesso à justiça e participação e exercício da cidadania.
A ENDC 2021-2024 teve ainda por base uma metodologia participativa envolvendo, designadamente, as crianças e jovens, bem como os membros das comissões de proteção de crianças e jovens, que estarão na primeira linha na sua concretização.
Muito embora a ENDC 2021-2024 resulte de um processo maturado de articulação entre as diversas áreas governativas, considerando as idiossincrasias do contexto pandémico que atravessamos e que teve início logo após o período de consulta pública, houve necessidade de se proceder a uma adaptação global da mesma, de caráter transversal. Atenta aos novos desafios, a ENDC 2021-2024 procura fazer face ao impacto desta crise global nas crianças que, sendo as menos infetadas, são das mais afetadas.
Neste quadro, a ENDC 2021-2024 pretende, assim, contribuir para a construção das bases de um novo ciclo de planeamento em matéria de infância e juventude, traduzindo uma abordagem mais estratégica e abrangente, que reforça o papel individual dos agentes envolvidos e o compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e ações a implementar. Esta abordagem sistémica pretende desenhar uma visão integrada, que permita a construção colaborativa de um futuro comum, estruturante e sustentável.
A ENDC 2021-2024 foi submetida a consulta pública.
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