O Despacho n.º 3408/2020 procede à subdelegação, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, de vários poderes, designadamente:
e) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos dos normativos em vigor;
g) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;
j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor.
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