sábado, 7 de março de 2020

Mais alunos com dislexia vão usufruir de “condições especiais” nos exames

Novo regulamento sobre as provas de avaliação externa não limita a aplicação de condições especiais à altura em que o aluno foi diagnosticado com dislexia.

Já a partir da próxima época de exames, que se inicia em Junho próximo, os alunos do ensino básico e secundário com diagnóstico de dislexia vão ter mais possibilidades de recorrer a “condições especiais” para a realização daquelas provas.

É o que determina o novo regulamento das provas de avaliação externa, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, que deixou de limitar a aplicação de “condições especiais” nos exames apenas aos alunos diagnosticados com dislexia até ao final do 2.º ciclo de escolaridade.

Nos próximos exames, a aplicação daquelas condições pode também ser requerida, tanto no básico como no secundário, para os estudantes a quem a dislexia foi diagnosticada após o 2.º ciclo, que em média é concluído aos 11 anos de idade. Pode ainda ser requerida em função do “impacto da situação de dislexia no percurso escolar do aluno”, das medidas de apoio aplicadas pelas escolas e das adaptações que estas introduziram nas formas de avaliação interna destes estudantes.

Os alunos com dislexia passaram, desde 2012, a ser obrigados a realizar os mesmos exames nacionais dos seus colegas sem necessidades especiais. As suas provas têm, contudo, critérios específicos de classificação para evitar uma “penalização dos erros característicos da dislexia”, o que é feito através da aplicação da chamada Ficha A.

Tempo suplementar

Esta ficha permite identificar as “dificuldades específicas do aluno nas áreas da expressão escrita, da linguagem quantitativa, da leitura e da expressão oral”, devendo o seu preenchimento ser efectuado pelos docentes que melhor conhecem o estudante. Este procedimento é feito de modo electrónico, através das plataformas do Júri Nacional de Exames: para cada aluno têm de ser escolhidos apenas os itens correspondentes aos “erros específicos de cada aluno”.

Para além da aplicação da ficha A, nos casos de “dislexia severa” pode ser autorizada a leitura dos enunciados dos exames por um dos professores vigilantes. Estes estudantes passarão também a poder utilizar um “tempo suplementar” para a realização das provas, que é superior ao período de tolerância de 30 minutos que existe para todos os alunos. É outra das novidades do regulamento de exames para este ano lectivo.

Segundo os últimos dados divulgados pelo JNE, que são relativos a 2017/2018, para as provas realizadas naquele ano lectivo foram apresentados cerca de 27 mil pedidos para a aplicação de condições especiais na avaliação externa: 18.199 para as provas de aferição, 6262 para os exames do 9.º ano e 2546 para os do ensino secundário. Destes alunos, 9457 (35,4%) apresentavam diagnósticos de dislexia.

Sem mudanças continuam os critérios para a constituição das bolsas de professores classificadores, a quem compete corrigir e classificar as provas de exame. No seu último relatório, o JNE propunha que se procedesse a “uma séria reflexão” com vista à mudança dos normativos que actualmente regem a criação daquelas bolsas de modo a viabilizar um “processo de classificação de provas sem contrariedades nem sobreposição, às vezes oposição, entre o trabalho interno das escolas, o gozo de férias dos docentes envolvidos no serviço de exames e a conclusão do processo de avaliação externa a que os alunos têm direito.”

No mesmo documento, o JNE lembrava que continuavam a ser “muitos os docentes que expõem o seu descontentamento pelo facto de se verem impedidos” de usufruir dos dias suplementares de dispensa de trabalho escolar, previstos na lei, “ seja porque o c indeferiu o seu pedido seja pela falta de dias disponíveis no calendário, para tal efeito”.

Fonte: Público via FB

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