Na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais decretadas pelo Governo no período de 16 de março a 13 de abril, e estando a decorrer o preenchimento da Plataforma para aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames, o Júri Nacional de Exames (JNE) emite as seguintes orientações.
A. Inserção do Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) na Plataforma de Adaptações na Realização de Provas e Exames no Ensino Básico e Secundário 2019/2020
— Aplicável às decisões que são competência do Presidente do JNE —
1. O Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1), nas situações em que as adaptações solicitadas carecem da autorização do Presidente do JNE, é submetido na plataforma depois de assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior.
2. Nas situações em que a escola não seja detentora do requerimento supra identificado devidamente assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, se maior, poderá ser seguido um dos procedimentos que se indicam, ou outros que o diretor considere mais adequados:
a. Envio do requerimento, via correio eletrónico, ao encarregado de educação/aluno, para recolha de assinatura. Após assinatura, o requerimento deverá ser digitalizado e enviado, por correio eletrónico, para a escola; ou
b. Envio à escola pelo encarregado de educação/aluno de mensagem, via correio eletrónico, através da qual expressa inequivocamente a sua anuência, que deve ser anexa, pelo Diretor, ao requerimento a submeter na plataforma; ou
c. Aposição, no requerimento, pelo diretor, de declaração da anuência expressa pelo encarregado de educação/aluno por qualquer outro meio. Neste caso, findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, o encarregado de educação/aluno assina o requerimento.
As comunicações das escolas, neste âmbito, deverão ser enviadas para
jne-ac@dge.mec.pt
B. Preenchimento da Plataforma eletrónica das adaptações para as escolas que se encontram encerradas
As escolas que estão encerradas poderão inserir todos os dados na plataforma eletrónica
em período extraordinário a definir com o JNE. Nestes casos, o acompanhamento será
especialmente adaptado a cada situação específica.
Fonte: Comunicação n.º 3/JNE/2020
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