Em 07 de junho, foi publicada no Jornal Oficial da UE (JOUE) a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 sobre os requisitos de acessibilidade a bens e serviços.
A presente diretiva visa contribuir para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos em matéria de acessibilidade aplicáveis a certos produtos e serviços.
A presente diretiva aplica-se aos seguintes produtos colocados no mercado:
a) Equipamentos informáticos para uso geral dos consumidores e sistemas operativos para esses equipamentos informáticos;
b) Os seguintes terminais de autosserviço:
i) terminais de pagamento,
ii) Os seguintes terminais de autosserviço destinados à prestação de serviços abrangidos pela presente diretiva:
- caixas automáticos,
- máquinas de emissão de bilhetes,
- máquinas de registo automático,
- terminais de autosserviço interativos que prestam informações, excluindo as máquinas instaladas como parte integrante de veículos, aeronaves, navios ou material circulante;
c) Equipamentos terminais com capacidades informáticas interativas para uso dos consumidores, utilizados para serviços de comunicações eletrónicas;
d) Equipamentos terminais com capacidades informáticas interativas para uso dos consumidores, utilizados para aceder a serviços de comunicação social audiovisual; e;
e) Leitores de livros eletrónicos.
Irão beneficiar da presente diretiva outras pessoas que têm limitações funcionais como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem.
Fonte: INR
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