sábado, 15 de junho de 2019

Diretiva Europeia da Acessibilidade

Em 07 de junho, foi publicada no Jornal Oficial da UE (JOUE) a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 sobre os requisitos de acessibilidade a bens e serviços.

A presente diretiva visa contribuir para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos em matéria de acessibilidade aplicáveis a certos produtos e serviços.

A presente diretiva aplica-se aos seguintes produtos colocados no mercado:

a) Equipamentos informáticos para uso geral dos consumidores e sistemas operativos para esses equipamentos informáticos;

b) Os seguintes terminais de autosserviço:

i) terminais de pagamento,

ii) Os seguintes terminais de autosserviço destinados à prestação de serviços abrangidos pela presente diretiva:

- caixas automáticos,

- máquinas de emissão de bilhetes,

- máquinas de registo automático,

- terminais de autosserviço interativos que prestam informações, excluindo as máquinas instaladas como parte integrante de veículos, aeronaves, navios ou material circulante;

c) Equipamentos terminais com capacidades informáticas interativas para uso dos consumidores, utilizados para serviços de comunicações eletrónicas; 

d) Equipamentos terminais com capacidades informáticas interativas para uso dos consumidores, utilizados para aceder a serviços de comunicação social audiovisual; e;

e) Leitores de livros eletrónicos.

Irão beneficiar da presente diretiva outras pessoas que têm limitações funcionais como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem.

Fonte: INR

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