O Aviso n.º 5442-A/2018 procede à abertura dos concursos interno antecipado e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, assim como do concurso externo extraordinário.
Para o efeito, a habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
O tempo de serviço dos candidatos à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Educação Especial 1 (grupo de recrutamento 910) — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
Educação Especial 2 (grupo de recrutamento 920) — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
Educação Especial 3 (grupo de recrutamento 930) — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
Para o efeito, a habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
O tempo de serviço dos candidatos à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Educação Especial 1 (grupo de recrutamento 910) — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
Educação Especial 2 (grupo de recrutamento 920) — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
Educação Especial 3 (grupo de recrutamento 930) — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
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