A prestação social para a inclusão instituída, pelo Decreto-Lei
n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, tem como objetivo
compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência,
com vista a promover a autonomia, a inclusão social e
o combate à pobreza das pessoas com deficiência.
A Portaria n.º 5/2018, de 5 de janeiro, estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, e determina que o valor de referência anual da componente base da prestação
social para a inclusão é fixado para o ano de 2017 em € 3.171,84.
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