O Júri Nacional de exames publicou mais mais uma mensagem. Trata-se da MENSAGEM N.º 11/JNE/2012 de 15/06/2012 que emite o seguinte esclarecimento relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais:
O n.º 47.1 da NORMA 02/JNE/2012 refere que as provas de exame realizadas por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que se enquadrem nas situações aí discriminadas são enviadas para os agrupamentos de exame em envelope separado. Esclarece-se que as provas finais do 2.º ciclo realizadas por alunos com limitações do domínio cognitivo também deverão ser enviadas para classificação em envelope separado, com a seguinte inscrição: “Prova Final do 2.º ciclo (código 61 ou 62) realizada por aluno com limitações do domínio cognitivo”.
Via: Ad Duo
1 comentário:
Penso que o motivo é não serem contabilizados para as metas....ou outro género de estatistica...será?
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