A propósito da notícia sobre "Provedor pede condições especiais para disléxicos", o jornal Público, na versão online, refere, também, a posição do provedor de justiça relativamente à eliminação dos exames a nível de escola.
O provedor recebeu queixas por causa da decisão do MEC de eliminar os exames a nível de escola, nomeadamente no 6.º ano. A tutela admite apenas a realização de provas finais a nível de escola em casos muito excecionais e a alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas.
Alfredo José de Sousa defende que os exames de escola podem ser os "mais adequados" aos alunos com necessidades educativas do que a realização de exames nacionais. Uma vez que o ministério prevê uma norma transitória nesse sentido, a aplicar este ano, para os alunos do 9.º ano; o provedor lembra o MEC que "por maioria de razão devia solução similar ter sido estabelecida para os alunos do 6.º ano, sendo para estes inovatória a realização de exames de final de ciclo".
O responsável regista "positivamente" a garantia do Júri Nacional de Exames de que estes alunos poderiam “beneficiar, como sempre puderam em anos anteriores, de condições especiais na realização das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento ergonómico, tolerância de tempo, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional”.
In: Público online
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