Por vezes, nós, os profissionais que lidam com a educação e a inclusão social das pessoas que necessitam de respostas diferenciadas para as suas necessidades singulares, somos desafiados pelos limites que a inclusão pode ter. E estes limites dizem muito sobre o conteúdo… (não é verdade que o conteúdo se define pelas fronteiras do que é e do que não é?)
Falarei de um limite que frequentemente leva a animadas e veementes trocas de opiniões. Este limite é estabelecido pelas respostas à seguinte questão. Até que ponto a existência de organizações e estruturas criadas para pessoas com deficiência (PCD) são contra a inclusão?
Antes de mais cabe lembrar que em 2006, num livro que organizei (“Investigação em Educação Inclusiva”), defendi a ideia que me parece pertinente e atual sobre a existência de dois tipos de inclusão: a inclusão essencial e a inclusão eletiva. A primeira refere-se à urgência que os instrumentos básicos de participação social sejam assegurados às pessoas com condições de deficiência (PCD) sem qualquer discriminação. Falamos da participação ao nível da acessibilidade, do acesso à informação, à cultura, ao lazer, à Educação, à Saúde, ao emprego, etc. Sem esta inclusão essencial não é possível discutir qualquer opção subsequente. Trata-se dos direitos humanos e sociais obviamente universalizados e abrangendo as pessoas com deficiência.
Mas existe outra dimensão que não pode ser esquecida: as PCD têm direito a associarem-se como entendem e com a sua total e inalienável liberdade. Quem poderá dizer às pessoas surdas que não se devem juntar em clubes ou organizações próprias? Quem poderá dizer que as pessoas com PEA ou qualquer outro tipo de dificuldade não se poderão associar e desenvolver atividades próprias e destinadas em exclusividade aos seus membros? Quem me poderá impedir de estar, compartilhar a vida com as pessoas com as quais me sinto mais identificado? A isto chamamos a inclusão eletiva no sentido em que a pessoa depois de ter assegurada as condições básicas de participação social a todos os níveis (inclusão essencial) pode optar por formas mais restritas, especializadas e situadas de participação dependente da sua motivação e projeto de vida. Precisamos assim de continuar a lutar denodadamente para que as PCD tenham todas as condições da Inclusão essencial para que livremente possam optar pelas modalidades de inclusão eletiva. Cada vez mais se torna essencial que esta inclusão essencial seja assegurada até por uma razão muito simples: não posso chamar “eletiva” à opção que a pessoa é obrigada a fazer. Assim, por exemplo, se a resposta que a sociedade (saúde, educação, emprego, etc.) dá às PCD é claramente insuficiente ou de má qualidade, esta má qualidade inviabiliza que seja feita uma verdadeira escolha. Precisamos assim que as condições básicas de participação, inclusão, equidade e cidadania estejam asseguradas e aí sim… haverá uma verdadeira possibilidade de escolha de eleição do modelo que cada pessoa considera melhor para o seu desenvolvimento.
A questão acima parece pois poder ser respondida de forma simples: a criação de estruturas para serem frequentadas por PCD não é, em si, contra a inclusão; é, sobretudo, um aviso que as estruturas de inclusão essencial precisam de ser melhoradas e que, sem esta melhoria, é natural e compreensível que outras soluções, ainda que menos dinâmicas, mais restritivas e “fechadas”, proliferem. A questão central é, pois, temos que continuar a melhorar a resposta que as estruturas regulares dão às PCD e às pessoas com dificuldades. Este é o caminho da inclusão essencial e muito caminho falta ainda percorrer para que se possa dizer: não é preciso qualquer estrutura “especial”, tudo está assegurado e com qualidade pelas estruturas regulares.
David Rodrigues
Presidente da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
In: newsletter da 1ª quinzena de junho
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