O direito à diferença enquadra-se na actual geração dos direitos humanos, denominados direitos de solidariedade que incluem o direito à paz, à escola, à infância, à cidade, ao ambiente, à identidade humana, ao património comum da humanidade, à informação e à comunicação, ao desenvolvimento e aproximação dos povos. Todos eles procuram fazer a síntese do Homem enquanto homem e enquanto cidadão e conceptualizam o cidadão como mola do processo das várias dimensões do desenvolvimento. O direito à diferença consubstancia-se na efectiva interacção e na relação construtiva e proactiva de todos os cidadãos.
A Educação Especial, remontando ao período do seu nascimento, no início do século XIX, surge no horizonte da evolução das atitudes da sociedade face à presença no seu seio de indivíduos com deficiências, constatando-se que tais atitudes estiveram sempre intimamente ligadas a factores económicos, sociais e culturais de cada época.
A preocupação de separação e protecção dos indivíduos deficientes em ambientes segregados, primeiro, e a decisão de integração com apoios centrados no aluno, depois, tornaram-se estigmatizantes, capazes de evidenciar as incapacidades, os défices e não as similaridades entre os seres humanos.
Nessa linha evolutiva, nas linhas de força e nas actuações da Educação Especial de hoje, poderão ser lidos alguns sinais de que se pretende romper com estigmas e salvaguardar e garantir o direito à diferença do aluno-pessoa e do aluno-cidadão.
Helena Serra
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