Foi apresentada ao Provedor de Justiça uma queixa sobre as dificuldades sentidas pelos alunos portadores de deficiência que, quando concluíam a escolaridade obrigatória, não conseguiam ingressar no mercado de trabalho por não lhes ser passado certificado de habilitações.
Com efeito, na medida em que os alunos portadores de deficiência estudam com currículos alternativos, muitos estabelecimentos de ensino recusavam certificar que eles haviam concluído com sucesso a escolaridade obrigatória, por que as suas aptidões eram diferentes das dos alunos com currículos ditos "normais".
E, sem certificados de habilitações, os portadores de deficiência não podiam concorrer a empregos, designadamente na administração pública. Após a análise do assunto, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da lei, no sentido de que ficasse clara a forma de certificação das competências alcançadas pelos alunos com necessidades educativas especiais e, também, qual a entidade competente para passar aqueles certificados de habilitações.
Em Fevereiro de 2010, o Governo aprovou um despacho que prevê que, sempre que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória, os órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas passam aos alunos da educação especial com currículo alternativo certificados de equivalência à escolaridade obrigatória.
Comentário:
Eta medida veio atenuar alguns entraves sentidos pelos alunos que concluiam a escolaridade obrigatória, beneficiando de Currículo Específico Individual (CEI), e pretendiam ingressar no mercado de trabalho. No entanto, parece-me não ser suficiente! Não basta certificar que o aluno com CEI concluiu a escolaridade obrigatória pois, concorrendo com um colega do currículo regular para uma vaga de emprego, não será certamente, e infelizmente, seleccionado.
Penso que teremos de ir mais além e dotar estes alunos de competências profissionais e sociais, devidamente reconhecidas e valorizadas pela sociedade e pelos potenciais empregadores. Refiro-me, concretamente, à possibilidade de as escolas dinamizarem formação profissional específica para estes alunos, no âmbito do Programa de Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades.
No entanto, pelos contactos já estabelecidos, parece-me difícil a concretização de tal cenário, pois a contenção de custos também atinge esta modalidade de qualificação... Assim, vai manter-se esta formação em algumas instituições particulares de solidariedade social que, dada a sua centralidade, não cobrem todas necessidades, sobretudo os alunos do interior periférico...
2 comentários:
Olá,
gostaria de saber o nº do despacho referido.
Muito Obrigada
Isabel Pina
Olá Pininha
Trata-se do Despacho n.º 1/2005 pela redação dada pelo Despacho n.º 14/2011, no número 81.1.
Pode consultar o despacho aqui http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=31&fileName=DN_14_2011_EB.pdf
Volte sempre
João Adelino Santos
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