O que é o exercício das responsabilidades parentais?
O exercício das responsabilidades parentais corresponde a um conjunto de faculdades atribuídas aos pais no interesse dos filhos de forma a assegurar convenientemente a sua educação, representação, administração de bens, convívios, relacionamentos pessoais, entre outros, cujo exercício competirá, conjunta ou repartidamente, consoante cada caso, a ambos os pais.
A quem cabe as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância e os atos da vida corrente do filho?
Em regra, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores e o exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem o menor reside habitualmente ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente.
O que são “atos de particular importância” e “atos da vida corrente”?
O legislador não elenca as situações que cabem nesses atos, deixando tal tarefa aos tribunais, o que por vezes, levanta dúvidas de concretização, suscetíveis de potenciar conflitos parentais.
As “questões de particular importância” serão sempre acontecimentos raros. Já as decisões sobre os “atos da vida corrente” serão mais frequentes e ficarão na esfera do progenitor com quem vive o menor, sem necessidade de procurar o consentimento do outro.
O menor poderá ser submetido a sessões de psicologia sem obter o consentimento do outro progenitor, ou até mesmo contra a vontade deste?
Alguns tribunais têm entendido que não se trata de uma questão de particular importância da vida do menor e, assim sendo, qualquer dos progenitores pode submeter a criança a sessões de psicologia sem o consentimento do outro progenitor. No entanto, é fundamental que o progenitor não residente esteja devidamente informado de tudo aquilo que se passa nas consultas do filho, como por exemplo, o diagnóstico a que se chegou.
Fonte: JB por indicação de Livresco
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