A Ordem dos Psicólogos recomendou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que sejam colocados “marcadores, no início dos programas televisivos, que permitam aos progenitores e cuidadores obter informação sobre o tipo de conteúdo do programa e sobre qual é o seu público-alvo, independentemente do seu horário de transmissão”. O alerta surge num parecer emitido por aquele organismo a pedido da ERC, a propósito da actualização que esta pretende fazer de uma deliberação sobre a protecção de menores, ao nível dos conteúdos televisivos.
A ERC fez um conjunto de perguntas à Ordem dos Psicólogos a propósito desta matéria e o resultado foram várias recomendações que este organismo entende poderem contribuir para uma acção mais efectiva na protecção de menores em relação a alguns conteúdos televisivos, nomeadamente aqueles ligados à violência gratuita ou pornografia, mas não só. Se em assuntos como os conceitos já definidos para “violência gratuita” ou mesmo “criança e jovem”, a Ordem considera que os que estão em vigor são “adequados”, há matérias sobre as quais esta considera que há mais a ser feito.
A Ordem recomenda, por exemplo, que o horário que é considerado “protegido” para as crianças e jovens – entre as 6h e as 22h30 – deve ser o tempo para “apostar em conteúdos definidos como adequados para serem visionados por crianças até aos 12 anos”, defendendo, em simultâneo, que sejam relegados para fora desse horário os “conteúdos susceptíveis de influir, de modo negativo, no desenvolvimento e formação da personalidade” dos menores.
O problema, vai-se dizendo no parecer, é que são muitos os programas que podem ter essa influência negativa, com maior ou menor impacto, consoante as idades dos menores em causa, a partir dos 2 anos, já que, recorda-se no parecer, vários estudos dão conta que até essa idade qualquer tempo passado a ver televisão é fortemente desaconselhado.
A partir daí, as coisas vão mudando, mas há muitos programas capazes de interferir com o desenvolvimento de crianças e jovens, sejam programas infantis que não são adequados à idade de quem os vê, telenovelas, videoclips, reality shows, programas da manhã, publicidade ou até mesmo noticiários.
Por isso, a Ordem recomenda que os programas passem a ser acompanhados de marcadores que ajudem os pais ou cuidadores dos menores a perceber se o conteúdo que vai ou está a ser exibido é adequado à criança ou ao jovem que o vai ver.
E deixa mesmo uma sugestão de sete tipo de marcadores, que vão desde o “T”, significando programa para todas as crianças, em que os conteúdos são especificamente pensados para elas, sem qualquer conteúdo “que possa gerar reacções adversas”, passando pelo “7A” (para crianças mais velhas, podem carecer de uma avaliação prévia pelos pais); “7A-VA” (programa para crianças mais velhas com cenas de violência na animação); “PG” (público em geral, mas sem ser especificamente pensado para crianças); o “SP” (programa que carece de supervisão parental) ; o “AP” (programa com aviso parental que não será adequado a menores de 14 anos); e o “A+” (programa para maiores de 18 anos, “inapropriado” a menores, por conter “um ou mais dos seguintes conteúdos: linguagem explícita, actividade sexual explícita ou violência gráfica”). ...
Continuação da notícia em Público.
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