Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A, que aprova o modelo de educação inclusiva.
Do documento, destaca-se o preâmbulo:
Um dos compromissos assumidos pelo XIII Governo Regional dos Açores, no seu programa, consiste na condução de políticas educativas centradas no progresso de cada aluno, promovendo uma estratégia que potencie as competências de cada aluno e promova o sucesso. Mais se comprometeu em investir no apoio e acompanhamento especializado dos docentes de alunos de educação especial, em parceria com os seus pares desta modalidade de ensino, por forma a garantir respostas educativas eficazmente direcionadas à situação particular de cada um destes alunos.
Dando cumprimento a este desiderato, e incutindo transparência na gestão do sistema educativo regional, privilegiando mecanismos de concertação e de ação participada, o presente diploma visa a organização do sistema educativo regional, prosseguindo o princípio da educação inclusiva.
A educação inclusiva, que se preconiza enquanto processo que visa responder à diversidade de necessidades dos alunos, através do investimento na intervenção multidisciplinar e do aumento da participação de todos na aprendizagem e na vida da comunidade escolar, tem como missão a promoção do sucesso educativo de todos os alunos, garantindo equidade educativa, em linha com os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e pressupõe o estabelecimento de princípios orientadores, em torno dos quais se organiza a comunidade escolar.
O conhecimento e apropriação desses princípios, por parte de todos os seus atores, a organização dos recursos e meios, bem como a qualidade da intervenção junto dos alunos, são condições fundamentais para que as escolas se constituam como verdadeiros espaços de inclusão para todos.
Ao nível do Ministério da Educação, assistimos à implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, alterado e republicado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, o que conduziu diversas unidades orgânicas do sistema educativo açoriano ao desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica, no âmbito da educação inclusiva, conforme Despacho n.º 1187/2019, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2019.
Decorrido este período, e munidos da experiência colhida, importa definir um enquadramento legislativo que consolide os princípios da educação inclusiva, reforçando, desta forma, um processo de transição mais amadurecido, consistente e adaptado à Região Autónoma dos Açores.
Este enquadramento legislativo pretende prosseguir o desenvolvimento de uma estratégia educativa que, abandonando sistemas de categorização de alunos, incluindo a categoria necessidades educativas especiais, e do modelo de legislação especial para alunos especiais, reconheça a diversidade dos seus alunos, de forma a adequar o processo de ensino às caraterísticas e condições individuais de cada um, e de todos, congregando, no uso da autonomia de cada unidade orgânica e dos seus profissionais, os meios ao seu alcance, em especial através do reforço das funções dos docentes e técnicos especializados, enquanto elementos decisivos das equipas educativas, na definição de estratégias e no acompanhamento da diferenciação pedagógica e da organização curricular.
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