terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Áreas curriculares específicas e aprendizagens substitutivas

Parece haver, por vezes, alguma confusão concetual entre áreas curriculares específicas e aprendizagens substitutivas.

Consideram-se áreas curriculares específicas as que contemplam o treino de visão, o sistema braille, a orientação e a mobilidade, as tecnologias específicas de informação e comunicação e as atividades da vida diária (cf. alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual), mas que não põem em causa as aprendizagens previstas nos documentos curriculares. Quer isto dizer que, um aluno, por exemplo, com deficiência visual, com o recurso ao sistema braille, pode aceder às aprendizagens previstas nos documentos curriculares para as disciplinas da matriz curricular do seu ano de escolaridade. O sistema braille funciona como patamar de acesso às referidas aprendizagens.

Pelo contrário, as aprendizagens substitutivas assentam na introdução de aprendizagens não previstas nos documentos curriculares, substituindo-as. São, assim, estabelecidos objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal. Estamos, naturalmente, no domínio das adaptações curriculares significativas (cf. alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual). Neste domínio, num patamar mais restrito, podem ser substituídas aprendizagens previstas para uma disciplina num determinado ano de escolaridade por outras não consagradas nos documentos curriculares. De igual modo, no limite, podem ser substituídas disciplinas por outras, criadas com aprendizagens completamente diferentes mas adequadas ao aluno.

6 comentários:

su disse...

Nos casos em que por exemplo o AVD é uma aprendizagem substitutiva a "nota" de AVD deve aparecer em pauta ou não?
Obrigada
Susana Sousa

João Adelino Santos disse...

Susana, sendo uma "disciplina" do currículo do aluno, deve aparecer na pauta e com avaliação.

su disse...

A questão que se levanta nas formações que vão acontecendo é que AVD nunca poderá ter nota nem aparecer em pauta porque não são disciplinas aprovadas pelo ME (só o ME terá essa atribuição de considerar as disciplinas e só depois poderão ter nota e aparecer em pauta). Não era esta a leitura que eu fazia. Também pensava que AVD deveria aparecer em pauta e com nota.

João Adelino Santos disse...

Su, sendo aprendizagens substitutivas, que o enquadramento normativo prevê, devem estar organizadas. Fugindo ao conteúdo das disciplinas regulares, penso que estas aprendizagens substitutivas devem estar organizadas em "disciplinas". Desconheço essa determinação de que apenas o ME pode criar disciplinas "substitutivas", uma vez que também não é o ME que cria as "aprendizagens substitutivas". No caso das ofertas de escola, são as escolas que criam as disciplinas e definem os planos curriculares.

Anónimo disse...

Estas disciplinas, têm planificação, têm um grupo fixo de alunos que se faltarem têm falta e avaliação podem estar incluídas na distribuição de serviço no artigo 79?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", essas aprendizagens substitutivas têm de estar elencadas, sendo a planificação elaborada especificamente para o aluno em concreto, de acordo com as orientações do RTP ou PEI. Podem ser lecionadas em contexto de sala de aula/turma (preferencialmente) ou em sala à parte. Podem ser da responsabilidade do docente da disciplina (equivalente?!) da turma ou por outro docente (educação especial ou outro), sendo a responsabilidade da avaliação de um ou outro docente, conforme a situação. Sendo aprendizagens substitutivas, enquadram-se na componente letiva do docente.