O Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021, relativas à realização das aprendizagens, ao adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, e ao pessoal docente, de modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível. Dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos.
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