sábado, 2 de março de 2019

Seis meses de vigência do decreto-lei n.º 54/2018

Estamos com 6 meses de vigência do decreto-lei 54/2018 nas nossas escolas. Foram seis meses extremamente intensos e a primeira conclusão a tirar – ainda antes de qualquer outra – é que este não é um tema que deixe as escolas, os professores, os encarregados de educação indiferentes. Esta legislação originou um intenso e riquíssimo debate sobre onde estamos e para onde queremos ir em termos do reforço de uma Educação Inclusiva. 

Existe uma enorme ânsia de conhecer de forma holística e fundamentada qual o impacto que esta legislação teve nas nossas escolas. E aqui levanta-se uma primeira questão: será que estes 6 meses são suficientes para fazer uma avaliação objetiva e credível sobre esta matéria? Lembramos que vários partidos políticos apresentaram já propostas para a modificação do texto legal. Reafirmamos aqui a posição da Pró-Inclusão (que pode ser consultada no nosso site) considerando que uma alteração do texto legal feita a meio do ano letivo seria extemporânea e facilmente nos poderia conduzir a erros na avaliação. Por várias razões: antes de mais porque alterar o objeto de avaliação podia ferir a objetividade da avaliação porque não se saberia que esta avaliação era sobre a lei que saiu ou sobre as modificações que, entretanto, lhe foram feitas. 

Outra questão que se levanta é o quão dependente esta avaliação está de fatores alheios à legislação, isto é, do próprio “objeto” avaliado. E aqui encontramos uma enorme diversidade de situações que espelham formas muito diferentes – e por vezes quase antagónicas – como esta legislação foi recebida e implementada nas escolas. Darei dois exemplos: existem escolas em que as equipas multidisciplinares fizeram as avaliações dos alunos ainda antes de dezembro de 2018; outras há que estão ainda em processo de avaliação. Há dias (segunda quinzena de fevereiro) disseram-me que há escolas cujas EMAEI estão ainda a “trabalhar nos documentos”. Um outro exemplo é o das escolas que integraram a lei de forma tão afirmativa que fazem formação para outras escolas que se dizem “perdidas” e “confusas”. Estes exemplos mostram-nos que a semente da legislação caiu – usando a parábola bíblica - em terras muito diferentes. 

Um terceiro e último aspeto é o que se prende com a acalmia depois da tempestade. Depois de se terem confrontado com uma legislação que não esperavam, as escolas estão a procurar implementar medidas que efetivamente possam considerar que é a escola no seu todo que se deve mobilizar para educar todos os seus alunos. Dificuldades? Claro que as há. Muitas vezes temos ouvido que os recursos são mais escassos do que seria desejável, que a formação de professores deveria ser mais intensa, que se esbarra em atitudes que são ainda do tempo da “Educação Especial”. 

A nossa associação está atenta a todos estes movimentos e anseios. Iremos em breve divulgar um inquérito às condições de implementação do “54”. Esperamos uma entusiástica adesão. 

E não se esqueçam que 4, 5 e 6 de julho teremos no Porto o nosso Congresso Internacional. Até lá vamos persistindo na ideia que nos juntou. A ideia é:” até poderia haver uma escola que não fosse inclusiva mas… não seria a mesma coisa…”. 

David Rodrigues 

Presidente da Pró-Inclusão

Fonte: Editorial da Newsletter n.º 121_fev2019 da Pró-Inclusão

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