O Governo aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira o novo regime jurídico da educação inclusiva, que vai ocupar o lugar da lei da Educação Especial. Portugal tem “baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo”, subsistindo nas escolas “um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados”, o que justifica esta revisão da lei, diz o Ministério da Educação em comunicado.
A última versão conhecida do documento apontava no sentido de o mesmo abranger todos os alunos e não apenas os que tenham algum tipo de deficiência ou dificuldade de aprendizagem. No comunicado que saiu do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo sublinha que a nova lei tem como objetivo “a maior integração de crianças e jovens com deficiência”, tendo como “eixo-central” a necessidade de cada escola “reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença”.
Ainda não é conhecida a versão final da lei que foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas a proposta de diploma que esteve em discussão pública prevê que os alunos com Necessidades Educativas Especiais deixem de ter que passar por uma avaliação médica anual – Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial de Saúde que avalia o grau de incapacidade de uma pessoa – para medir os seus progressos na escola.
Os critérios clínicos deixam assim de ter a preponderância que têm na atual lei, alargando-se, em teoria, a todos os estudantes e não apenas aos que têm necessidades permanentes.
O Ministério da Educação explica no seu comunicado que o novo modelo é baseado “abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”. A proposta de diploma que esteve em discussão pública previa três níveis de medidas educativas: as universais, destinadas a todos os alunos com o objetivo de promover a participação e o sucesso escolar; as seletivas, a ser aplicadas aos estudantes cujas necessidades de aprendizagem não foram supridas pelas medidas iniciais; e as adicionais, para quem apresentar dificuldades acentuadas e persistentes.
A aprovação do regime jurídico da educação inclusiva acontece duas semanas depois de pais e professores terem demonstrado, em declarações (...), as suas dúvidas sobre a exequibilidade da introdução da nova lei no próximo ano escolar. A lei implica várias mudanças nas escolas como a formação de professores – cuja necessidade de reforço foi sublinhada num parecer do Conselho das Escolas divulgado em Março – e a criação de equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, que incluem cinco docentes e um técnico.
Ainda assim, só a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) se mostrou favorável ao adiamento da introdução do novo diploma, pedido a que se juntou a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação esta semana, através de um comunicado.
De acordo com os dados mais recentes, o número de alunos do ensino básico e secundário com Necessidades Educativas Especiais tem vindo a aumentar, fixando-se em 87.081, em 2017/2018, segundo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Fonte: Público
5 comentários:
Haverá com tudo isto uma grande redução de docentes colocados na E.Especial???? Huum...
"Anónimo", da leitura, superficial, que fiz da primeira versão, fiquei com a sensação de que iria ter como consequência a redução do número de docentes de educação especial. Neste momento, penso que a continuidade do número de docentes de educação especial depende da forma como as escolas se organizarem. No entanto, há situações que só serão esclarecidas com a publicação do diploma. Aguardemos!
Sim é verdade.Até porque sei de algumas escolas que aumentaram número de vagas para a E.Especial. Será sinónimo até de aumento do número de Docentes...
Será???
O número de alunos, agora irá crescer exponencialmente, até aqui só Crianças e Jovens com N.E.E., daqui para a frente todos os alunos com dificuldades de aprendizagem. Aumento de alunos por turma, por escola, por agrupamento. Daí o número de colegas especializados nesta área terá forçosamente de aumentar para responder a todos os requisitos exigidos nesta nova legislação a um universo muito maior de alunos. Será esta uma leitura correta?
Enviar um comentário