A nova lei da Educação Especial que esteve em discussão pública, e que deverá ser em breve aprovada em Conselho de Ministros, deve contemplar medidas pensadas para os alunos sobredotados, defende a Associação Nacional para o Estudo e a Intervenção na Sobredotação (ANEIS), que entregou uma proposta à Direção-Geral de Educação (DGE) nesse sentido. Deve haver mais flexibilidade: “Estes alunos podem trabalhar as matérias de outra maneira, com projetos, com outras disciplinas”, diz o presidente da instituição, Alberto Rocha. Mais: “Um professor que veja um aluno do 7.º ano com excelente desempenho a Matemática, por exemplo” deve poder “levá-lo a assistir a uma aula do 8.º ou até do 9.º para ele continuar motivado para aprender”.
Alberto Rocha acredita que a nova lei pode ser publicada antes do começo do próximo ano letivo, incluindo as reivindicações expressas no parecer que fez chegar à DGE no âmbito da discussão pública. “Pedimos que estes alunos com talento fossem especificamente mencionados na nova legislação. É importante a menção dos alunos com sobredotação e talento.”
Trata-se de “um decreto-lei para a inclusão, não para um grupo específico, mas os alunos com talento, assim como, por exemplo, aos alunos com hiperatividade ou défice de atenção devem ser mencionados”, prossegue o investigador do Centro de Investigação em Educação, da Universidade do Minho. “Quando não há menção, a lei é genérica. Algumas escolas aplicam medidas, outras não e alguns alunos saem prejudicados.”
Outro dos pedidos da associação é que alunos sobredotados possam trabalhar com base em projetos, em substituição do formato tradicional de ensino. “A aprendizagem pode ser mais interessante quando se trabalha por projecto”, justifica Alberto Rocha.
A legislação portuguesa garante aos alunos de aprendizagem excecional a aceleração do progresso escolar. Segundo o artigo 28.º, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, tais alunos podem concluir o 1.º ciclo do ensino básico em três anos e transitar um ano letivo no 2.º e no 3.º ciclo por uma vez, sem concluir o ano anterior. O documento prevê ainda, no artigo 32.º, a “constituição temporária de grupos de alunos em função das suas necessidades ou potencialidades”.
A associação sublinha a importância da formação de psicólogos escolares no domínio da sobredotação e das altas capacidades. Alberto Rocha considera, aliás, que a formação de professores e de diretores de escolas com vista a um “projeto conjunto de atendimento às altas capacidades” pode ser ainda mais importante do que o próprio enquadramento legal da matéria.
Preparar as crianças para o futuro
Por muito que os “saltos de classe” possam ser um contributo positivo para os alunos sobredotados, a sua adaptação às aulas depende muito da sensibilidade dos professores, diz Lúcia Miranda, uma das oradoras convidadas para o 13.º Congresso Internacional da ANEIS, que começou na quinta-feira e termina neste sábado, no Museu D. Diogo de Sousa, em Braga.
A especialista em psicologia da educação, da Universidade da Madeira, considera necessário garantir aos docentes uma formação que lhes permita modificar as práticas pedagógicas e promover junto dos alunos um bem-estar não só cognitivo, mas também afetivo e emocional. “A preocupação será sempre o bem-estar das crianças e prepará-las para que, no futuro, elas sejam uma mais-valia para a sociedade.”
A investigadora refere ainda que os docentes estão mais sensíveis para a sobredotação, comparativamente com o que acontecia há cerca de 20 anos, quando começou a trabalhar na área. E que há cada vez mais trabalhos de investigação a contribuir para desmistificar alguns mitos em torno do assunto, como o das alegadas dificuldades sociais em relação a outros alunos. “Sabemos da literatura que essas crianças não são diferentes do ponto de vista socioemocional de uma outra criança qualquer. Podem é não ter as suas necessidades satisfeitas, descompensar e apresentar problemas socioemocionais”, explica.
Alto rendimento vs sobredotação
Um dos temas do congresso “Altas capacidades, talento e alto rendimento” é a discussão dos limites do conceito de sobredotação. Quais são as diferenças entre um estudante sobredotado e um estudante de alto rendimento? É o alto rendimento uma dimensão da sobredotação ou um universo separado? “São questões polémicas. Espero também que elas sejam debatidas, para que se possa pensar em medidas alternativas tanto para uma situação como para outra”, afirma a professora da Universidade da Madeira.
A categorização destes dois tipos de alunos ainda não é consensual, embora haja algumas diferenças. Um aluno de alto rendimento, refere Lúcia Miranda, “tem uma boa memória, fixa e reproduz bem as coisas” e obtém pontuações altas nas provas académicas, mas um sobredotado, apesar de nem sempre conseguir boa pontuação nesses testes, é capaz de raciocínios mais sofisticados e, em certos casos, únicos para a resolução de problemas. “São alunos muito criativos, capazes de se colocarem na pele de um investigador e de resolver problemas de uma maneira que mais ninguém consegue fazer.”
Fonte: Público
Sem comentários:
Enviar um comentário