segunda-feira, 4 de novembro de 2013

A educação especial no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Nele consta que no âmbito e em cumprimento das respetivas atribuições e competências, inscreve-se o de apoio ao ensino de alunos com necessidades educativas especiais. Assim, os contratos de cooperação são celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se dedicam à escolarização de alunos com necessidades educativas especiais decorrentes de deficiências graves ou completas, as quais, comprovadamente, requerem respostas inexistentes nas escolas do ensino regular. Os contratos de cooperação consistem na concessão e atribuição do apoio financeiro necessário com vista a assegurar a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais (cf. art. 22.º e 23.º). Por outro lado, o Estado fixa as condições de concessão e atribuição do apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial, em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. O apoio financeiro destina-se a: 
- Satisfazer encargos com os vencimentos de pessoal; 
- Comparticipação nas despesas de funcionamento com os alunos, incluindo o seguro escolar; 
- Complementar os apoios da ação social escolar nas despesas com alimentação, transporte e material didático e escolar. 
A portaria a publicar definirá as condições de comparticipação do Estado com vista a garantir a gratuitidade de ensino aos alunos dentro da escolaridade obrigatória (cf. art. 24.º)
As escolas particulares de ensino especial vão certamente ancorar-se neste articulado para revitalizarem os seus serviços de receção e atendimento permanente de alunos com necessidades educativas especiais num claro volte face político relativamente ao processo da escola inclusiva. Os apoios estatais a atribuir são abrangentes e, aparentemente, significativos para qualquer orçamento privado. Uma questão se coloca: se o Estado vai atribuir verbas para vencimentos, ação social escolar, funcionamento das instituições, porque motivo não canaliza estas verbas para as escolas regulares, apoiando a implementação de uma verdadeira política educativa inclusiva?

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