Os resultados do relatório «Projecto da Avaliação Externa da Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008» salientam que as medidas desenvolvidas nas escolas permitiram a melhoria da qualidade das respostas no âmbito da Educação Especial.
A utilização do referencial da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, versão Crianças e Jovens (CIF-CJ), veio facilitar a distinção entre os alunos elegíveis para a Educação Especial e para outras medidas de apoio à aprendizagem.
O recurso a este referencial permitiu um conhecimento mais aprofundado das necessidades educativas dos alunos, possibilitando uma maior adequação das respostas educativas.
Segundo este relatório, a implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 reforçou a responsabilização e o envolvimento dos docentes, dos directores de turma, dos técnicos, dos psicólogos e dos terapeutas no processo de avaliação e de intervenção no percurso escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.
Esta medida contribuiu também para promover uma maior participação dos pais no planeamento da avaliação e na elaboração do Programa Educativo Individual dos alunos.
O documento divulgado apresenta, ainda, algumas recomendações para a melhoria da aplicação do diploma em vigor, tais como:
- Maior integração das respostas de Educação Especial nos Projectos Educativos de Escola;
- Organização e implementação de medidas de apoio à aprendizagem destinadas a alunos não elegíveis para a Educação Especial que se encontrem em risco de insucesso;
- Abordagem de conteúdos relativos à educação inclusiva e ao processo de avaliação e de intervenção na formação inicial e contínua dos docentes;
- Monitorização e acompanhamento das respostas de Educação Especial por parte do Ministério da Educação.
O relatório resulta do trabalho desenvolvido, durante dois anos, por uma equipa coordenada por Rune Simeonsson, professor da Universidade de Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América, e por Manuela Sanches Ferreira, professora do Instituto Politécnico do Porto.
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In: ME
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