Em declarações à agência Lusa, Albino Almeida, presidente da CONFAP, recordou que "a organização do sistema educativo em Portugal obedece à Declaração Universal Dos Direitos Humanos e ao seu artigo 24.º, que diz que os Estados devem organizar a educação dos jovens independentemente da sua condição".
Por isso, para Albino Almeida, é "espantosa a ignorância por parte dos senhores deputados, a menos que venham esclarecer melhor o que querem dizer nesta matéria, porque contraria tudo aquilo que o país defende em matéria de convenção dos direitos humanos, dos direitos das crianças e da declaração de Salamanca".
"Lamento profundamente que haja deputados a fazer declarações com esta falta de conhecimento técnico. Naturalmente, no ensino especial é possível fazer muito mais mas é absolutamente necessária fundamentação técnica", reiterou.
Alguns deputados do PS/Porto defenderam hoje, em Vila do Conde, após uma visita ao MADI - Movimento de Apoio ao Diminuído Intelectual, que crianças com elevado grau de deficiência devem ser encaminhadas para o ensino especial e não para o regular, como agora acontece.
Por isso, vão tentar "interceder" junto do Ministério da Educação para "inverter" esta situação que só "prejudica as crianças que precisam de cuidados especiais e as famílias", disse Fernando Jesus, coordenador dos deputados do PS do círculo do Porto.
Na resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007, lê-se, no artigo 24.º, que os Estados devem "assegurar um sistema educativo inclusivo a todos os níveis", garantindo que "pessoas com deficiências não são excluídas do sistema geral de educação, devido à sua deficiência".
In: Educare
Comentário:
Esta posição assumida por este grupo de deputados só vem confirmar a inoperância e desvalorizar o seu papel enquanto exercem tal função. Como refere o presidente da CONFAP, estas posições não só contrariam o estipulado nos documentos referidos, como também os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 3/2008, o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), que vigorou entre 2006 e 2009, e a recente Resolução do Conselho de Ministros nº97/2010 , que aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 e cria um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execução e a adequação das 133 medidas constantes da Estratégia, respectivos indicadores/objectivos e entidades responsáveis.
Enfim, mais um descalabro...
Comentário:
Esta posição assumida por este grupo de deputados só vem confirmar a inoperância e desvalorizar o seu papel enquanto exercem tal função. Como refere o presidente da CONFAP, estas posições não só contrariam o estipulado nos documentos referidos, como também os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 3/2008, o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), que vigorou entre 2006 e 2009, e a recente Resolução do Conselho de Ministros nº97/2010 , que aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 e cria um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execução e a adequação das 133 medidas constantes da Estratégia, respectivos indicadores/objectivos e entidades responsáveis.
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