quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Questões de terminologia em educação especial

Frequentemente, somos confrontados com a terminologia “educação especial” e “ensino especial” como se tratando de um mesmo conceito. Este uso encontra-se em textos, discursos e intervenções, quer por responsáveis das diversas estruturas do Ministério da Educação, quer por professores, quer por sindicalistas, quer nos meios de comunicação.
Educação especial refere-se a uma modalidade especial da educação escolar (cf. Lei de Bases do Sistema Educativo, art.º 19º e 20º) e tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais, ou seja, trata-se de um ramo educacional que visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (cf. art.º 1º, Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro). A educação especial consiste, assim, numa modalidade da educação escolar.
Ensino especial consistia numa medida educativa, prevista no revogado Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, mais concretamente no artigo 2º. Segundo este normativo, através do artigo 11º, ensino especial é o conjunto de procedimentos pedagógicos que permitam o reforço da autonomia individual do aluno com necessidades educativas especiais devidas a deficiências físicas e mentais e o desenvolvimento pleno do seu projecto educativo próprio, podendo seguir os seguintes tipos de currículos. Esta medida podia consubstanciar-se em currículo escolar próprio ou currículo alternativo. O ensino especial referia-se a uma medida educativa. Presentemente, pode ser empregue referindo-se à intervenção feita nas escolas de ensino especial.
As escolas de ensino especial, na nossa perspectiva, passaram a ser designadas por esta terminologia, provavelmente pelo facto de atenderem e apoiarem quase exclusivamente alunos que beneficiavam da medida de ensino especial.
Esta questão terminológica poderá, aparentemente, parecer irrelevante. No entanto, parece-nos que, sobretudo os profissionais de educação, devem ter algum rigor na sua utilização, pois cada designação pressupõe um conceito diferente.

5 comentários:

EC disse...

Esta questão da terminologia é mt pertinente pois todos os dias a vejo mal utilizada. O artigo é da autoria do João? pois eu queria partilhar e não sei a fonte. Abraço

João Adelino Santos disse...

Olá!
O artigo foi escrito por mim porque todos os dias me vejo confrontado com esta situação. Espero que contribua para que se evite esta confusão.
Abraço

DIFERENTES SOMOS TODOS NÓS disse...

Parabéns, João! Sigo o seu Blogue e acho este esclarecimento muito fundamentado.

EC disse...

Está partilhado!

Marliane Siqueira Félix disse...

Olá, parabéns pelo artigo!!!
Sou diretora de uma escola inclusiva, e enquanto gestora enfrento muitos obstáculos com certeza a terminologia e sua compreensão faz uma grande diferença na atuação docente.