Frequentemente, somos confrontados com a terminologia “educação especial” e “ensino especial” como se tratando de um mesmo conceito. Este uso encontra-se em textos, discursos e intervenções, quer por responsáveis das diversas estruturas do Ministério da Educação, quer por professores, quer por sindicalistas, quer nos meios de comunicação.
Educação especial refere-se a uma modalidade especial da educação escolar (cf. Lei de Bases do Sistema Educativo, art.º 19º e 20º) e tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais, ou seja, trata-se de um ramo educacional que visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (cf. art.º 1º, Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro). A educação especial consiste, assim, numa modalidade da educação escolar.
Ensino especial consistia numa medida educativa, prevista no revogado Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, mais concretamente no artigo 2º. Segundo este normativo, através do artigo 11º, ensino especial é o conjunto de procedimentos pedagógicos que permitam o reforço da autonomia individual do aluno com necessidades educativas especiais devidas a deficiências físicas e mentais e o desenvolvimento pleno do seu projecto educativo próprio, podendo seguir os seguintes tipos de currículos. Esta medida podia consubstanciar-se em currículo escolar próprio ou currículo alternativo. O ensino especial referia-se a uma medida educativa. Presentemente, pode ser empregue referindo-se à intervenção feita nas escolas de ensino especial.
As escolas de ensino especial, na nossa perspectiva, passaram a ser designadas por esta terminologia, provavelmente pelo facto de atenderem e apoiarem quase exclusivamente alunos que beneficiavam da medida de ensino especial.
Esta questão terminológica poderá, aparentemente, parecer irrelevante. No entanto, parece-nos que, sobretudo os profissionais de educação, devem ter algum rigor na sua utilização, pois cada designação pressupõe um conceito diferente.
5 comentários:
Esta questão da terminologia é mt pertinente pois todos os dias a vejo mal utilizada. O artigo é da autoria do João? pois eu queria partilhar e não sei a fonte. Abraço
Olá!
O artigo foi escrito por mim porque todos os dias me vejo confrontado com esta situação. Espero que contribua para que se evite esta confusão.
Abraço
Parabéns, João! Sigo o seu Blogue e acho este esclarecimento muito fundamentado.
Está partilhado!
Olá, parabéns pelo artigo!!!
Sou diretora de uma escola inclusiva, e enquanto gestora enfrento muitos obstáculos com certeza a terminologia e sua compreensão faz uma grande diferença na atuação docente.
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