Reduzir a carga horária semanal nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, acabar com as disciplinas não curriculares de Área de Projecto e do Estudo Acompanhado ou atribuir às escolas a responsabilidade de organizar os tempos lectivos das disciplinas são algumas das mudanças que o governo introduziu no projecto de diploma de revisão do ensino básico. O documento a que o i teve acesso está a ser apreciado pelo Conselho Nacional de Educação que deverá emitir um parecer na próxima semana. Mas as novas regras deverão entrar em vigor no ano lectivo de 2011/12.
Se até agora os tempos lectivos eram previamente determinados pelo Ministério da Educação, com a proposta do governo, os agrupamentos e as escolas passam a organizar a carga horária semanal de todas as disciplinas curriculares dos 2º e 3º ciclos.
Cada escola pode, por exemplo, decidir se é mais adequado enquadrar a disciplina em tempos lectivos de 45 ou de 90 minutos, desde que respeitem os horários máximos por cadeira e por cada ciclo do ensino básico. Para que isso aconteça, basta ter a aprovação do conselho geral e do conselho pedagógico de cada agrupamento. A única excepção vai para Educação Física, que se manterá organizada por períodos de 90 minutos.
Menos aulas Com o fim da Área de Projecto e do Estudo Acompanhado - duas das cadeiras não sujeitas a avaliação -, tanto o 2.º como o 3º ciclo vão ter menos horas de aulas. No caso do 2º ciclo a redução é de 33 para 27 tempos lectivos; no 3º ciclo, a redução é de 51 para 46 tempos lectivos, no caso de o encarregado de educação optar por não ter a disciplina de Educação Moral e Religiosa.
A Formação Cívica é a única disciplina não curricular que continua a ser leccionada no ensino básico, mantendo a sua vocação de educação para a cidadania, saúde e sexualidade. A disciplina de Estudo Acompanhado já não irá constar como obrigatória, mas o projecto de diploma do governo deixa ao critério das escolas decidir se mantêm a disciplina para os alunos com dificuldade na aprendizagem. Um professor, em vez de dois, para leccionar a disciplina de Educação Visual e Tecnológica é outras das alterações prevista para o 2º ciclo do ensino básico.
O documento que está ainda a ser analisado pelo Conselho Nacional de Escolas esclarece ainda que a formação contínua de docentes será articulada com as necessidades detectadas em cada comunidade escolar, sendo que os cursos deverão estar centrados na escola e nas práticas profissionais.
Se tudo correr de acordo com o calendário previsto pelo governo, a revisão curricular da educação básica deverá entrar em vigor a 1 de Setembro do próximo ano.
In: I online
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