Através do Despacho n.º 17212-A/2010, de 12 de Novembro, procedeu à delegação de competências nos directores de escolas para realizarem o procedimento concursal com vista ao recrutamento de psicólogos.
No entanto, o período de vigência do Despacho foi de pouca dura, não chegando a um mês. Com a publicação do Despacho n.º 18066/2010, de 3 de Dezembro, vê-se revogado o normativo anterior, justificando-se com a aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, aos procedimentos concursais destinados ao recrutamento de psicólogos no âmbito do desenvolvimento de projectos de combate ao insucesso.
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