Os documentos caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021. Esses documentos são o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, certidões e certificados.
Esta situação é referida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19, que determina que os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.
Caso tenha marcado o agendamento para renovar, a medida prevê ainda que os documentos possam ser aceites mesmo após essa data desde que o titular faça prova desse agendamento da sua renovação.
Fonte: INR
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