A 28 de agosto de 2006 foi publicada a Lei 46/2006, que tem por objeto não só prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde sob todas as suas formas, mas também sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento de quaisquer outros direitos, pelos mesmos motivos.
Em cumprimento do disposto nesta Lei, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR) recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Publica-se, assim, o Relatório referente ao ano de 2016, onde se reúnem os dados relativos às queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde apresentadas ao longo do ano de 2016, quer ao INR, quer às entidades com competências de natureza inspetiva ou sancionatória, cujas atribuições incidam sobre o tema da queixa em causa.
Salvaguarda-se, no entanto, que o presente relatório visa tão só proceder a uma compilação dos dados quantitativos recolhidos junto das entidades com competência inspetiva e sancionatória nos termos legais relativamente à prática de atos discriminatórios e sanções eventualmente aplicadas.
Fonte: INR
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