Com alguma frequência, surgem referências aos rácios de alunos com necessidades educativas especiais por professor de educação especial. Os números que vão surgindo apresentam realidades bem diversas.
Convém relembrar que um aluno é considerado com necessidades educativas especiais quando apresenta dificuldades ao nível da atividade e participação decorrentes de limitações estruturais e ou funcionais de caráter permanente. O processo de elegibilidade é, deste modo, individualizado, atendendo à singularidade do aluno em concreto, incluído numa determinada turma, onde, no limite formal, só poderá ter mais um colega com necessidades educativas especiais.
O apuramento da componente letiva de cada docente de educação especial, designadamente as horas a disponibilizar na intervenção, resulta das determinações constantes no programa educativo individual de cada aluno. Assim, o número de horas, de docentes de educação especial e de técnicos especializados a envolver com um ou mais alunos está sempre dependente do seu perfil de funcionalidade. Deste modo, qualquer tentativa de criação de um rácio de alunos com necessidades educativas especiais por docente de educação especial é falaciosa!
Para ilustrar, vejamos as seguintes situações hipotéticas. Em teoria, o funcionamento de uma unidade de multideficiência requer a afetação de um mínimo de dois docentes de educação especial para que seja assegurado o seu pleno funcionamento. Se uma unidade contemplar apenas dois ou três alunos, o rácio de aluno por professor é muito baixo! Por outro lado, numa escola que apenas tem alunos com necessidades educativas especiais cujo perfil de funcionalidade requer uma hora semanal de apoio por parte do docente de educação especial, o rácio vai ser elevado! Trata-se de meros exemplos especulativos.
Em síntese, cada aluno com necessidades educativas especiais tem o seu perfil de funcionalidade e, em função disso, requer um conjunto de respostas e de recursos, incluindo os humanos.
4 comentários:
Há ainda outros factores: uma coisa é um professor de educação especial colocado numa escola localizada numa zona sem CRI, sem apoio de outros técnicos/ terapeutas, sem grandes possibilidades de estabelecer parcerias (PIT/CEI) e com estabelecimentos de ensino múltiplos e dispersos (muitos jardins e várias escolas do 1º ciclo e do 2º/3º/ Secundário afastadas entre si). Outra coisa….é um professor de educação especial com uma realidade em que todas as limitações/ condicionalismos que referi…não existem. Para além do perfil de cada aluno, muito importante é considerar a realidade vivida em cada agrupamento/escola/estabelecimento.
"Anónimo", de facto, existem outras condicionantes, como as que refere, que também deveriam ser consideradas aquando do apuramento das necessidades de docentes de educação especial.
Qual o número ideal de alunos por professor? É indicado 15, no máximo 20. Mais alunos é excessivo."
David Rodrigues, ao Correio da Manhã de 29-09-2015
João,concordando consigo e, obviamente, discordando do Dr. David Rodrigues, também importará ter em conta o n.º de horas da componente letiva do docente.
Como já foi referido, um ou dois alunos com limitações gravíssimas podem exigir, só por, a necessidade de um professor. Para 30 dislèxicos do ensino secundário, um professor pode chegar e/ou sobrar. A situação só poderá ser vista caso a caso. Depois, depende dos terapeutas disponibillizados pelo MEC, pela segurança social, pela autarquia, pelos CRI, etc...Não adianta, por isso, falar em 7, 14 ou 21. Cada caso é um caso.
Enviar um comentário