Na sequência de alterações efetuadas
na plataforma REVVASE- Transporte de alunos com NEE - alunos com PIT,
informa-se (...) do seguinte:
Dispõe o n.º 4 do artigo 13º do Despacho n.º 8452-A/2015
que: “Os alunos com plano individual de transição organizado nos termos do
Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei
n.º 21/2008, de 12 de maio que carecem de se deslocar a instituições, para a
concretização do mesmo, têm direito à comparticipação da totalidade do custo do
título do transporte, nos termos do disposto no artigo 11.º, sendo o custo da
responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência. No transporte em causa
devem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares
conforme se considere mais adequado.”.
Embora o despacho autorize o pagamento da despesa inerente
ao custo do título do transporte (transportes regulares ou os transportes
escolares) dos alunos com escalão A e B, verificamos que em algumas
situações a realização dos PITs implicam outro tipo de transportes, incluindo
táxis e ambulâncias, sendo os valores apresentados como necessários, muito
superiores aos que respeitam ao do pagamento dos referidos títulos de
transporte.
Estes casos, implicam que seja solicitado superiormente, a
título excecional, a autorização da despesa e também a contratação de serviços
inerentes, como já acontece em todos os outros transportes.
Nesse sentido, deverá ser registada na aplicação REVVASE –
Transporte de Alunos NEE uma ROTA, de forma a que se efetuem os procedimentos
já habituais de validação.
Assim:
· Nos
casos de verbas inerentes a títulos
de transporte, não é necessário proceder a qualquer alteração;
· Nos
casos em que seja impossível a opção do uso de transporte regulares ou
escolares, verificando-se a necessidade de um transporte diferente, como táxi
ou outro, deve a direção da escola colocar, na aplicação, uma nova rota que
será analisada com o valor necessário para a sua realização, deixando no PIT o
valor 0.0 €.
· Se
o PIT já está registado/validado na REVVASE e para que seja possível proceder
às alterações referidas no ponto anterior, deve ser solicitado que o mesmo seja
desbloqueado pela DSR.
· As
situação dos alunos com PIT em que seja impossível a opção do uso de transporte
regular ou escolar, com pagamento de títulos de transporte, carecem de um
pedido de autorização de despesa uma vez que não se enquadram no previsto no
n.º 4º do artigo 13º do despacho anual do ASE, referido acima.
· Para
o efeito o pedido de autorização para as rotas em causa, terá que ser
apresentado para autorização superior, a título excecional, com a fundamentação
adequada, nomeadamente menção da inexistência de alternativas de transporte e
sobre a razoabilidade do valor a ser pago a ser remetida via GESDOCLite à
Direção de Serviços do Centro até
ao dia 13 do corrente mês de Novembro (apenas
PIT já registados).
Só depois de estar autorizado superiormente, poderá a DGEstE
comunicar ou colocar na plataforma que o mesmo se encontra autorizado.
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