sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Transporte de alunos com NEE - alunos com PIT

Na sequência de alterações efetuadas na plataforma REVVASE- Transporte de alunos com NEE - alunos com PIT, informa-se (...) do seguinte:
Dispõe o n.º 4 do artigo 13º do Despacho n.º 8452-A/2015 que: “Os alunos com plano individual de transição organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio que carecem de se deslocar a instituições, para a concretização do mesmo, têm direito à comparticipação da totalidade do custo do título do transporte, nos termos do disposto no artigo 11.º, sendo o custo da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência. No transporte em causa devem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares conforme se considere mais adequado.”.
Embora o despacho autorize o pagamento da despesa inerente ao custo do título do transporte (transportes regulares ou os transportes escolares) dos alunos com escalão A e B, verificamos que em algumas situações a realização dos PITs implicam outro tipo de transportes, incluindo táxis e ambulâncias, sendo os valores apresentados como necessários, muito superiores aos que respeitam ao do pagamento dos referidos títulos de transporte.
Estes casos, implicam que seja solicitado superiormente, a título excecional, a autorização da despesa e também a contratação de serviços inerentes, como já acontece em todos os outros transportes.
Nesse sentido, deverá ser registada na aplicação REVVASE – Transporte de Alunos NEE uma ROTA, de forma a que se efetuem os procedimentos já habituais de validação.

Assim:
·        Nos casos de verbas inerentes a títulos de transporte, não é necessário proceder a qualquer alteração;
·        Nos casos em que seja impossível a opção do uso de transporte regulares ou escolares, verificando-se a necessidade de um transporte diferente, como táxi ou outro, deve a direção da escola colocar, na aplicação, uma nova rota que será analisada com o valor necessário para a sua realização, deixando no PIT o valor 0.0 €.
·        Se o PIT já está registado/validado na REVVASE e para que seja possível proceder às alterações referidas no ponto anterior, deve ser solicitado que o mesmo seja desbloqueado pela DSR.  
·        As situação dos alunos com PIT em que seja impossível a opção do uso de transporte regular ou escolar, com pagamento de títulos de transporte, carecem de um pedido de autorização de despesa uma vez que não se enquadram no previsto no n.º 4º do artigo 13º do despacho anual do ASE, referido acima.
·        Para o efeito o pedido de autorização para as rotas em causa, terá que ser apresentado para autorização superior, a título excecional, com a fundamentação adequada, nomeadamente menção da inexistência de alternativas de transporte e sobre a razoabilidade do valor a ser pago a ser remetida via GESDOCLite à Direção de Serviços do Centro até ao dia 13 do corrente mês de Novembro (apenas PIT já registados).


Só depois de estar autorizado superiormente, poderá a DGEstE comunicar ou colocar na plataforma que o mesmo se encontra autorizado.

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