O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) financiava, até esta data, os custos da instalação de centros de emprego protegido que empregam pessoas com deficiência ou incapacidade, até 75% das despesas elegíveis nas modalidades de subsídio reembolsável e empréstimo sem juros. Mas a nova lei, publicada ontem em Diário da República, decretada pelo Parlamento, vem alargar esta possibilidade até 100%.
Assim, os apoios do IEFP também irão poder assumir a forma de prémio de incentivo à transição para o mercado normal de trabalho, bem como a comparticipação nas despesas do técnico de acompanhamento laboral, nos termos a regulamentar ainda pelo Governo. A medida vai entrar em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2012.Até ao momento, as empresas privadas também podiam ser compensadas pelo IEFP com retribuição, mas unicamente por um período de cinco anos, prorrogáveis até mais cinco anos se o trabalhador não atingisse capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal exigida a outra pessoa nas mesas tarefas. Mas com a nova lei aprovada, este apoio será devido até que o trabalhador atinja essa capacidade de 75% ou até que transite para um regime normal de trabalho. E sempre que o trabalhador atinja a capacidade produtiva de 75%, mas não seja possível a sua transferência para o regime normal de trabalho, os apoios serão renovados anualmente.Os centros de emprego protegidos são estruturas produtivas ou pessoas colectivas de direito público ou privado que proporcionam a pessoas com deficiência, incapacidade ou capacidade de trabalho reduzida a possibilidade de estas exercerem uma actividade profissional e desenvolverem competências necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.A nova lei vem possibilitar que o IEFP também passe a conceder apoio à gestão dos centros de emprego protegidos, se assim for solicitado, além dos apoios à instalação e funcionamento já previstos.
Assim, os apoios do IEFP também irão poder assumir a forma de prémio de incentivo à transição para o mercado normal de trabalho, bem como a comparticipação nas despesas do técnico de acompanhamento laboral, nos termos a regulamentar ainda pelo Governo. A medida vai entrar em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2012.Até ao momento, as empresas privadas também podiam ser compensadas pelo IEFP com retribuição, mas unicamente por um período de cinco anos, prorrogáveis até mais cinco anos se o trabalhador não atingisse capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal exigida a outra pessoa nas mesas tarefas. Mas com a nova lei aprovada, este apoio será devido até que o trabalhador atinja essa capacidade de 75% ou até que transite para um regime normal de trabalho. E sempre que o trabalhador atinja a capacidade produtiva de 75%, mas não seja possível a sua transferência para o regime normal de trabalho, os apoios serão renovados anualmente.Os centros de emprego protegidos são estruturas produtivas ou pessoas colectivas de direito público ou privado que proporcionam a pessoas com deficiência, incapacidade ou capacidade de trabalho reduzida a possibilidade de estas exercerem uma actividade profissional e desenvolverem competências necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.A nova lei vem possibilitar que o IEFP também passe a conceder apoio à gestão dos centros de emprego protegidos, se assim for solicitado, além dos apoios à instalação e funcionamento já previstos.
In: Ajudas
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