Em Junho de 1994, a cidade espanhola de Salamanca acolheu a Conferência Mundial sobre a Educação Especial, que produziu um conjunto de recomendações a que foi dado o nome de Declaração de Salamanca. O balanço dos resultados conseguidos desde então vai ser feito no mesmo local nos próximos dias 21, 22 e 23 de Outubro.(...)
A conferência, que fará o balanço da Declaração de Salamanca, confrontará os direitos, a retórica e a realidade e é co-presidida por Ingrid Koerner, presidente da Inclusion Europe e membro do Council of Inclusion International, e Gordon Porter.
A conferência, que fará o balanço da Declaração de Salamanca, confrontará os direitos, a retórica e a realidade e é co-presidida por Ingrid Koerner, presidente da Inclusion Europe e membro do Council of Inclusion International, e Gordon Porter.
Ao longo dos últimos 14 anos, após a Declaração de Salamanca, a educação inclusiva tem vindo a afirmar-se no contexto das políticas de igualdade de oportunidades. Ao nível das várias instâncias internacionais, as questões referentes a esta temática têm vindo a ocupar um lugar central na discussão e elaboração de documentos orientadores e reguladores das políticas e das práticas.
Os países dispõem hoje, entre outros instrumentos de política, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) que integra um artigo específico sobre a educação das pessoas com deficiência. O conceito de deficiência adoptado nesta Convenção, em total coerência com o modelo biopsicossocial, consubstanciado na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (OMS, 2001), determina mudanças nas práticas para que seja possível alcançar os ideais de uma verdadeira educação inclusiva.
A formação dos profissionais de educação deverá não só acompanhar e integrar esse processo de mudança, mas também constituir um garante da sustentabilidade da mesma.
Em Portugal, onde também este tema ocupa um lugar cada vez mais cimeiro na agenda pública, o Ministério da Educação introduziu reformas importantes, consubstanciadas designadamente no Decreto-Lei n.º 3/2008, ao mesmo tempo que as fez acompanhar de perto por uma equipa de monitorização liderada, como foi dito, pelo professor Simeonsson, e fomentado a discussão pública da evolução da reforma. (...)
Os países dispõem hoje, entre outros instrumentos de política, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) que integra um artigo específico sobre a educação das pessoas com deficiência. O conceito de deficiência adoptado nesta Convenção, em total coerência com o modelo biopsicossocial, consubstanciado na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (OMS, 2001), determina mudanças nas práticas para que seja possível alcançar os ideais de uma verdadeira educação inclusiva.
A formação dos profissionais de educação deverá não só acompanhar e integrar esse processo de mudança, mas também constituir um garante da sustentabilidade da mesma.
Em Portugal, onde também este tema ocupa um lugar cada vez mais cimeiro na agenda pública, o Ministério da Educação introduziu reformas importantes, consubstanciadas designadamente no Decreto-Lei n.º 3/2008, ao mesmo tempo que as fez acompanhar de perto por uma equipa de monitorização liderada, como foi dito, pelo professor Simeonsson, e fomentado a discussão pública da evolução da reforma. (...)
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