Através do Profblog, tomei conhecimento da seguinte notícia, relacionada com o recrutamento de docentes de educação especial, na região autónoma dos Açores.
A secretaria regional da Educação e Formação recrutou, este ano lectivo, docentes sem qualificação em Educação Especial, para funções de apoio a crianças com necessidades educativas especiais, e, pela primeira vez em vinte anos, atribuiu-lhes horários superiores a vinte e duas horas semanais.
Os sindicatos dos professores contestam esta decisão, considerando que o Estatuto da Carreira Docente estipula vinte e duas horas lectivas semanais, como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, e que atribuir horários diferenciados a funções iguais é uma "prática discriminatória".
Os sindicatos dos professores contestam esta decisão, considerando que o Estatuto da Carreira Docente estipula vinte e duas horas lectivas semanais, como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, e que atribuir horários diferenciados a funções iguais é uma "prática discriminatória".
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) enviaram, por isso, ofícios dirigidos à secretária regional da Educação e Formação, a solicitar que esta dê directrizes às escolas no sentido da aplicação do horário de 22 horas lectivas semanais a todos os docentes que, efectivamente, exerçam funções na Educação Especial, de forma a repor a justiça e a equidade. Os sindicatos lembram que estes professores desempenham as mesmas funções que os professores do grupo de recrutamento de Educação Especial, e que a legislação, ao prever um horário de trabalho mais reduzido, reconhece "o desgaste provocado pelo trabalho realizado com estas crianças", alerta o Sindicato dos Professores da Região Açores.
Segundo o SPRA, foram recrutados para a Educação Especial docentes com qualificação que não obtiveram colocação no concurso externo de pessoal docente, docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial cujo curso não lhes confere qualificação nesta área e, ainda, outros docentes sem qualquer formação na referida área de docência. Os referidos docentes estão a cumprir um horário de vinte e cinco horas, com base na sua formação inicial e não nas funções que, de facto, desempenham, ou seja, o apoio a crianças com necessidades educativas especiais.
Como adianta Fernando Fernandes, do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, "não haverá escola nenhuma da Região que não tenha professores destes nos Núcleos de Educação Especial". E, nos últimos anos, embora tenha aumentado o número de professores com qualificação em Educação Especial, tem sido sempre necessário recorrer a professores de outros grupos de recrutamento, mas até este ano lectivo, sempre cumpriram horário reduzido. "É a Região Autónoma que precisa que estes professores desempenhem funções no domínio da Educação Especial", sublinha Fernando Fernandes que não entende por isso a decisão da tutela de os fazer cumprir um horário superior. Diz por isso que talvez o critério seja "a poupança dos vencimentos dos docentes", uma vez que "aumentando as horas de trabalho, conseguem ter menos professores", diz o responsável do SDPA.
Os sindicatos aguardam ainda uma resposta da secretaria regional. Contactada a secretária regional da Educação e Formação, Lina Mendes não se mostrou disponível para prestar esclarecimentos, nem sobre a razão desta decisão de não aplicar aos professores em causa um horário de 22 horas semanais, nem sobre o recurso da Região a professores sem qualificação.
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