O Despacho n.º 10914-A/2022, publicado em 8 de setembro, fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto.
Neste contexto, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera-se que preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares:
a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
b) De uma qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no ano letivo 2022-2023.
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