Partilho um ofício da ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais relativo ao financiamento dos alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual.
Do teor do ofício destaco o entendimento:
A Direção da ANESPO é do seguinte entendimento:
a. As Escolas Profissionais devem continuar a adotar uma postura de não discriminação relativamente aos alunos portadores de deficiência, salvaguardando, no entanto, que as condições físicas ou psíquicas não conflituem, em absoluto, com o perfil profissional dos respetivos cursos;
b. As Escolas Profissionais devem organizar os processos educativos e formativos numa lógica de integração dos alunos com necessidades especiais nas respetivas turmas tendo sempre em conta os centros de interesse dos alunos, os princípios da individualização da formação, a pedagogia de projeto e o respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem, sendo considerado normal que um aluno com deficiência, tal como tantos outros considerados “normais”, não completem os percursos formativos e sejam, parcialmente, certificados;
c. As Escolas Profissionais devem assumir na plenitude, nos termos do Decreto-Lei nº 92/2014, a autonomia pedagógica que legalmente lhes é conferida e lhes permite adotar as práticas pedagógicas ajustadas às necessidades dos alunos;
d. As Escolas Profissionais devem sinalizar os alunos portadores de deficiência e desenvolver as atividades formativas numa lógica de envolvimento social que propicie a aquisição de saberes e competências, mínimos, escolar e profissionalmente.
e. As Escolas Profissionais não devem ser penalizadas financeiramente sempre que cumpram os requisitos relativos às equivalências escolares de acesso previstas nos respetivos Avisos publicados pelo POCH e desenvolvam a formação nos termos das orientações e da legislação aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais.
2 comentários:
mas então em que ficamos? podem ou não podem ?? andamos a brincar com os alunos e com as famílias, Ainda este ano letivo tivemos ordens contrárias. Tinhamos alunos que queriam frequentar uma escola profissional e não puderam frequentar.
Ana, não existe qualquer restrição à frequência de alunos com necessidades educativas especiais nos cursos profissionais. Falta apenas acertar pormenores (por vezes contornáveis) pelo financiamento por parte do POCH destes alunos.
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