O Despacho n.º 7158/2011, e 12 de Maio, hoje publicado, determina que o programa de Português Língua Segunda (PL2) para alunos surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 15 de Fevereiro de 2011, entra em vigor nas Escolas de Referência de Ensino Bilingue para Alunos Surdos a partir do ano lectivo de 2011 -2012, de acordo com o seguinte calendário:
a) 2011-2012, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade;
b) 2012-2013, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade;
c) 2013-2014, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade;
d) 2014-2015, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
A carga horária a atribuir à disciplina de PL2 para alunos surdos é, em cada nível e ciclo de ensino, a estabelecida nos Decretos-Leis n.os 6/2001, de 18 de Janeiro, e 74/2004, de 26 de Março, nas suas redacções actuais, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Português.
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