No dia 9 do corrente mês, foi publicada em Diário da República uma recomendação da Assembleia da República ao Governo (Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010), que, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), elabore duas tabelas distintas, mas complementares: Tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas; e Tabela de funcionalidade.
Para o efeito, crie uma estrutura composta por peritos interministeriais e multidisciplinares, designadamente representantes dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência — CNRIPD, a funcionar na directa dependência do Ministro da Saúde.
Para o efeito, crie uma estrutura composta por peritos interministeriais e multidisciplinares, designadamente representantes dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência — CNRIPD, a funcionar na directa dependência do Ministro da Saúde.
Para a elaboração destas duas tabelas toma-se como base a CIF, desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde.
Estipula um prazo para a apresentação destas duas tabelas, não superior a um ano.
Num prazo nunca superior a um ano após a sua conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente aplicadas em todos os contactos dos doentes com os serviços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os respectivos sistemas de informação.
Estipula um prazo para a apresentação destas duas tabelas, não superior a um ano.
Num prazo nunca superior a um ano após a sua conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente aplicadas em todos os contactos dos doentes com os serviços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os respectivos sistemas de informação.
Na data da sua publicação, não lhe dei grande importância e, por esse motivo, não coloquei qualquer informação no blog. Reconheço que o conteúdo é pouco relevante e esclarecedor. Afinal, o que se pretende com as duas listas? Impor aos médicos aquilo que foi imposto na educação?
Pessoalmente, não reconheço ainda grandes vantagens na aplicação da CIF à educação, revendo-me nas críticas de Luís de Miranda Correia (ver texto abaixo). Se realmente estas listas vierem a ser elaboradas e colocadas em prática, aguardemos para ver a reacção dos médicos...
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