terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Implicações da avaliação nos currículos específicos individuais

A publicação do Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, veio introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, sobre o processo de avaliação dos alunos do ensino básico.
Numa primeira apreciação, transparece a ideia de que o diploma pretende clarificar e uniformizar procedimentos quanto à informação resultante da avaliação dos alunos que beneficiam da medida de currículo específico individual (CEI), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, designadamente quanto ao tipo de nomenclatura a utilizar.
Começa por referir que, nos 2º e 3º ciclos, para os alunos que beneficiam da medida de CEI, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se:

a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;
Este aspecto pareceria consensual se, a meu ver, não incluísse a expressão “em todas as disciplinas”. Desta forma, surge a dúvida: os CEI incluem obrigatoriamente a frequência de todas as disciplinas?
De facto, o Decreto-Lei n.º 3/2008, no n.º 2 do art. 21º, refere que o CEI pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade do aluno. Na minha perspectiva, esta definição, embora não refira directamente o termo “disciplina”, permite estruturar e alterar o currículo comum, alterando a sua estrutura, eliminando algumas disciplinas, substituindo-as por áreas mais abrangentes e aglutinadoras, numa perspectiva mais funcional, tendo em vista o processo de desenvolvimento da autonomia pessoal e social.
Embora a inclusão pressuponha a permanência de todos os alunos no grupo turma, por vezes, um grande desfasamento entre o aluno com necessidades educativas especiais (NEE) e os restantes, superior a quatro anos (c.f. (2007) Kauffman, J.; Lopes, J. A.), pode ser pernicioso, levando inclusivamente à sua exclusão.

b) Numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Segundo esta alínea, o CEI pode incluir outras áreas curriculares. As dúvidas continuam: a que áreas curriculares se refere, à introdução da Língua Gestual e ao Braille? Ou, também, à possibilidade de eliminar e ou substituir disciplinas curriculares por outras áreas curriculares ou outras disciplinas? Afinal, como estruturar um CEI?
Tomemos, como exemplo, um aluno matriculado no 5º ano, que apresenta um défice cognitivo bastante acentuado e, consequentemente, limitações graves ao nível da actividade e participação, e frequenta, em contexto de turma, as disciplinas de expressões e as áreas curriculares não disciplinares, encontrando-se a desenvolver a área académica (Língua Portuguesa, Matemática e Homem e Ambiente), com o docente de educação especial, numa perspectiva funcional, frequentemente fora do contexto da sala de aula. Estará correcto? Como proceder?
Penso que os normativos partem do pressuposto de que todos os alunos da turma, incluindo os que beneficiam da medida de CEI, frequentam todas as disciplinas ao mesmo tempo. Claro que este pressuposto é o ideal e o desejável! Mas nem sempre é possível, considerando as limitações e as capacidades do aluno em causa. Assim como a presença de um docente de educação especial na sala de aula regular para o acompanhamento de um aluno em concreto, pode ser perniciosa e inverter o conceito de inclusão, levando o aluno a sentir-se marginalizado, fruto da atenção diferente.

Pretendo com este texto, promover a discussão sobre esta temática, consciente de que existem outras perspectivas, assim como implicações que, em princípio, irei abordar.

Referência: Kauffman, J. & Lopes, J. A. (2007). Pode a Educação Especial deixar de ser especial? Braga: Psiquilíbrios.

16 comentários:

Atena disse...

Boa noite prof. João,
Obrigada por estas suas uteis postagens e peço que continue(como diz) a postar estas informações. Isto já não é muito fácil de interpretar, e com as alterações que sempre vão introduzindo, tudo se torna mais dificil de compreender. (Para os professores que têm estas alterações como instrumento de trabalho, deve ser complicado). Eu tento sempre entender o funcionamento destes normativos para melhor acompanhar os processos do meu filho, só que nem sempre tenho conhecimento destas mudanças, e quando tenho não me sinto totalmente segura da minha interpretação - gosto sempre de conhecer outras opiniões, especialmente quem tem que utiliza-las como instrumento no seu dia a dia.
Obrigada e aquele abraço do costume.
Cristina

ana disse...

Bom dia
Tive a sorte de encontrar este blog.

Tenho uma filha com NEE (tem Paralisia Cerebral)e questiono-me quotidianamente com as questões aqui colocadas.

ana disse...

Volto aqui a pedir que me indiquem se estou a pensar bem.

1 - Um aluno com CEI não tinha avaliação sumativa interna e agora passa a ter.

2 - Se passa a ter avaliação sumativa então pode transitar ou não de ano.

3 - se pode transitar ou não de ano implica que é alterado o nº 2 do artigo 20º do DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro.

João Adelino Santos disse...

Olá Ana
Os alunos com CEI são e eram avaliados todos os períodos, à semelhança dos restantes alunos, sendo esta uma avaliação sumativa.
No entanto, parece-me que a menção da avaliação diferia entre as escolas. Na maior parte dos casos utiliza-se a avaliação "mista", ou seja, quantitativa e qualitativa, consoante as áreas/disciplinas, não havendo, porém, uma formalização da menção a utilizar nas áreas desenvolvidas pelos professores de Ed. Especial. Este diploma vem esclarecer esta situação, impondo uma avaliação qualitativa (Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem).
Os alunos com CEI transitam normalmente de ano, salvo raríssimas excepções, devidamente fundamentadas! (pessoalmente, conheci uma situação, muito excepcional, fundamentada por questões de natureza humanitária!)
O n.º do artigo mencionado mantém-se em vigor, pois estes alunos, devido às especificidades do seu currículo, têm também critérios específicos de avaliação.

ana disse...

desculpe mais esta dúvida.

Onde está escrito que alunos com CEI tem direito a uma avaliação quantitativa nas disciplinas de área académica? pergunto isto porque a minha filha tem CEI e no 1º período não teve avaliação qualitativa às disciplinas de LP, CN Inglês e Música aparecendo na pauta alínea a).

ana disse...

desculpe mais esta dúvida.

Onde está escrito que alunos com CEI tem direito a uma avaliação quantitativa nas disciplinas de área académica? pergunto isto porque a minha filha tem CEI e no 1º período não teve avaliação qualitativa às disciplinas de LP, CN Inglês e Música aparecendo na pauta alínea a).

João Adelino Santos disse...

Olá Ana
Os alunos com CEI, normalmente, não frequentam as disciplinas consideradas nucleares (como Língua Portuguesa, Matemática, HGP, língua estrangeira e C Natureza). Durante estes períodos lectivos, desenvolvem competências associadas à Língua Portuguesa, Matemática e outras, num apoio prestado pelo docente de educação especial, de cariz funcional. Acontece que, até agora, as competências desenvolvidas neste apoio não tinham uma menção, sendo a avaliação de cariz descritivo e não surgia referenciada na pauta. Presentemente, tem de ser avaliado por uma menção qualitativa e, na minha perspectiva, deve surgir na pauta. No entanto, como referí-lo na pauta? Com uma nova designação, como por exemplo "Autonomia Pessoal e Social" (APS), havendo, paralelamente uma descrição mais pormenorizada das aprendizagens efectuadas, a incluir na acta da reunião e na ficha entregue aos encarregados de educação. Ou seja, o aluno não frequenta algumas disciplinas (daí a tal alínea a) na pauta) e passa a frequentar a área APS, à qual é avaliado.
Nas situações em que os alunos com CEI frequentam as disciplinas em simultâneo com a turma, leccionadas pelo professor titular, podendo, eventualmente, ter um docente de educaçao especial a prestar apoio dentro da sala de aula, a menção da avaliação deverá ser quantitativa!
Chamo a atenção que a designação de APS serve apenas de exemplo!

Unknown disse...

Boa noite

Parabéns e muito agradecida por este espaço de informação.
Partilho das mesmas preocupações, não só como docente de Edu.Esp.mas também como cidadã que respeita os direitos e valores das pessoas com deficiência.
Estou a ler o livro citado de J.Lopes e Kauff. e não fico indiferente às questões e verdades aí retratadas sobre a inclusão.
Muito se fala de inclusão, realidade ou utopia, as mudanças são ténues e não estão assimiladas. É um ideal, um longo caminho a trilhar....
Abraço
Salete

João Adelino Santos disse...

Olá Salete
De facto, estamos na era do "politicamente correcto" inserir a palavra "inclusão" em todos os discursos. Fica bem e ninguém põe em causa a sua legitimidade
Há, de facto, arestas a limar! Muitas, talvez! O livro que refere coloca o dedo em algumas feridas, alertando para muitos dos riscos que a política educativa, no âmbito da Educação Especial, tem escamoteado ou ignorado! Não concordo com todas as afirmações, considero algumas perspectivas demasiado redutoras. Mas considero-o um documento importante para fomentar o debate!
Abraço
João Adelino

nelya disse...

Não sei se está correcto o professor de educação especial atribuir notas na pauta, uma vez que a educação especial é uma área e não uma disciplina. O prof. de educ. especial não é prof. de lingua potuguesa nem matemática por isso penso que não deve atribuir níveis.Quanto a podermos utilizar o APS concordo, mas se não é uma disciplina não sei se podemos atribuir classificação. São muitas duvidas e quem faz as leis não conhece as realidades.

Obrigada e muitos Parabens pelo teu blog que é uma grande ajuda e contributo para a Educação Especial onde há tanto trabalho a fazer....

Anónimo disse...

É só legislação e confusão. Nem a educação especial escapa. Um grupo onde as medidas devem ser consertadas porque é um grupo especial e não lançar legislação nova a meio do ano. Não bastava o 3/2008 com a CIF e o trabalho e confusão que trouxe a meio do ano, agora novamente os profissionais estão preocupados com este berbicaxo em vez de planearem e trabalharem com os seus alunos.No meu Agrupamento, este ano lectivo nada vai ser alterado, até porque obrigaria à reformulação de todos os PEIs e isso está fora de questão. Vamos deixar assentar a poeira. E depois deveria haver formação para os docentes, caso contrário cada Agrupamento aplicará decerto a legislação de sua maneira.
O Ministério deveria preocupar-se, isso sim, era dar os apoios a que os alunos têm direito e não lançar confusão e o caos nas escolas com nova legislação.
Devem querer é que os docentes se entretenham com burocracia para pararem de se queixar da falta de docentes da educação especial nas escolas...é vergonhoso...

ana correia disse...

Olá João. obrigada pelos momentos de partilha que nos proporciona, bem precisamos.
então esclareça-me. que se faz a um aluno que termina o 1º ciclo com competências ao nível do 2º ano e já com 12 anos. Claro que não vai conseguir aconmpanhar o programa do 5º ano. então, deve ter adaptações curriculares ou CEI?
se tiver cei, não estaremos precocemente a impedir que o aluno venha, por exemplo, frequente formação profissional? que caminho pode percorrer um aluno com cei? o facto de não ter conseguido atingir as competencias minimas de fim de ciclo remete-o, obrigatoriamente, para CEI? desculpe. são muitas perguntas. é a 1ª vez que me deparo com este problema pois sempre trabalhei em IP. obrigada pela sua atenção

Anónimo disse...

A inclusão ainda agora está a dar os primeiros passos, e com tantos intervenientes a interpretar a lei da inclusão conforme os recursos da sua escola ,torna-se pernitente fazer a seguinte pergunta : E como podem os pais ,ou Enc. de Ed. dar resposta no dia -a -dia duma criança com NEE,se as estruturas tal como estão ,não têm na prática o resultado que deveria ter, originando ate uma problemática maior,implicando por vezes destabilização na vida da criança e das suas familias. A inclusão só dará frutos, quando houver proporcionalidade entre espaço fisico e salas adequadas e tecnicos credenciados na problemática da E.E, só assim se poderá fazer uma verdadeira integração .

João Adelino Santos disse...

O processo de inclusão já tem alguns anos de implementação. Presentemente, a política educativa prevê que todos os alunos, independentemente das suas características, frequentem as escolas ditas regulares.
Trata-se de um grande desafio porque, como é referido, este movimento da inclusão nem sempre é/foi acompanhado pelas alterações que se impunham, designadamente nas acessibilidades, nos espaços, na colocação de diferentes técnicos... São limitações que se constatam no dia a dia das escolas e que, de certa forma, podem condicionar o desenvolvimento dos alunos com NEE.
Neste processo de inclusão, é importante a articulação com a família no sentido de colaboração e atuação complementar,para bem das crianças.

xana disse...

Olá a todos! Sou professora de educação especial, numa EB2,3. Este ano tenho um aluno com CEI que, no meu entender não tem o perfil de aluno para essa medida. Este aluno lê, escreve, tem capacidade de cálculo e raciocínio, não revela problemas ao nível da comunicação nem da mobilidade.É perfeitamente autónomo. Frequenta o 7º ano de escolaridade, tem 15 anos e a alínea e) foi-lhe atribuída na transição para o 2º ciclo. Estou com problemas de consciência, porque sei o quanto esta medida é limitativa para o seu futuro. O que quero fazer é alterar esta medida e incluir este aluno numa turma de PCA. O que acham? estou um pouco perdida e preciso de conselhos. Estou errada em querer alterar esta medida? Xana

João Adelino Santos disse...

Olá Xana

Começo por referir que, infelizmente, esse não é caso único. Trata-se de uma medida muito penalizadora, restritiva, que condiciona o futuro dos alunos.
Perante a situação descrita, pouco há a fazer! Para voltar a frequentar um percurso "regular diplomado", presentemente, só vejo duas soluções pouco prováveis: reiniciar o percurso regular no 7º ano, fundamentando-se muito bem com eventual reavaliação global, parecer dos pais... (neste caso poderia frequentar, de direito, um PCA ou um CEF); ou, quando atingir o 9º ano, o aluno pode propor-se a exames de equivalência às diversas disciplinas do currículo regular com exames nacionais a português e a matemática. Será que consegue?!!
A experiência tem revelado que nem sempre se pensa nas consequências de determinadas medidas no futuro dos alunos. É preciso avaliar e ponderar muito bem antes de propor um aluno para CEI. Infelizmente, nesta fase, pouco há a fazer relativamente a esse caso. Mesmo que seja integrado numa turma de PCA, apenas integrará o grupo de alunos da turma mas não será considerado aluno da turma, pois não terá acesso ao diploma, mas a um certificado de frequência!