sábado, 5 de setembro de 2009

Plano Individual de Transição: quando iniciar?


Segundo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados, o Plano Individual de Transição (PIT) inicia-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória. Ou seja, iniciar-se-ia quando o aluno estivesse para atingir a idade dos 12 anos, pois aos 15 já não se encontraria dentro do período de escolaridade obrigatória.
Presentemente, com o novo regime da escolaridade obrigatória, definido pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, esta passa a abranger os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. O normativo refere, inclusive, que esta medida é aplicável aos alunos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008.
Perante este cenário, o PIT passa a iniciar-se quando o aluno estiver prestes a atingir os 15 anos.
Convém recordar que este novo paradigma de escolaridade obrigatória se aplica, no presente ano lectivo, aos alunos que se matricularam em qualquer dos anos de escolaridade dos 1º ou 2º ciclos ou no 7º ano.

1 comentário:

Filipa Costa disse...

Bom dia! Estou, pela primeira vez, em Educação Especial. Tudo isto é demasiado novo para mim, e quanto mais estudo e leio, mais dúvidas tenho. PIT e CEI sugerem-me imensas. A parte de "até aos 15 anos" entendo, mas: pode ser feito após tal idade,mesmo os alunos ainda não estarem abrangidos pela e.obrigatório 12 anos? Tenho alunos mais velhos que me parece que um CEI era perfeito, de modo a terem algum sucesso, mas... Como posso fazê-lo? Quando? A quem posso fazer CEI e PIT? E em relação aos do CEF, posso fazer PEI, duram o Ciclo do mesmo?Peço desculpas por tantas interrogãções,mas não coneço gente que me consiga ajudar, então socorro-me do que vou podendo. Obrigada.

Filipa Costa