Os professores têm uma boa percepção de quem são os alunos elegíveis para a educação especial, declara Manuela Sanches Ferreira, investigadora do Instituto Politécnico do Porto, uma das responsáveis pela avaliação externa da aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, sobre o ensino especial. Depois das críticas por parte de especialistas, professores e sindicatos, o Ministério da Educação pediu, no início deste ano, uma avaliação externa. As primeiras conclusões foram ontem apresentadas na conferência internacional sobre educação inclusiva, em Lisboa.
Para os mais críticos, a classificação internacional de funcionalidade (CIF) não deveria ser aplicada na educação porque se trata de uma classificação sobre as funções do corpo e não avalia o aluno em termos comportamentais. Esta serve para identificar as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente e foi criada por Rune Simeonsson, co-responsável pela avaliação externa pedida pela tutela.
"Os primeiros resultados são muito, muito preliminares", salvaguarda Manuela Sanches Ferreira e foram obtidos com base na observação de 124 casos de crianças que foram objecto de avaliação por parte das escolas. Destas, 71 foram elegíveis, com base na nova lei, e destas 66 já estavam no decreto-lei anterior, o 319/91. O número de crianças que não foram consideradas elegíveis foi de 49; destas, 17 estavam ao abrigo da lei antiga.
A amostra é constituída apenas por alunos elegíveis para a educação especial. Manuela Sanches Ferreira pediu às escolas que sempre que tivessem outros casos de alunos sujeitos a avaliação mas não considerados elegíveis que os enviassem para também serem estudados. "O que me é dado perceber é que estes resultados são positivos na implementação da lei, porque as práticas parecem ter melhorado", avalia a investigadora.
Anteriormente, continua, as escolas estavam habituadas a esperar por relatórios médicos; agora, com a CIF, as mesmas podem determinar se a criança precisa ou não de integrar a educação especial. Na tomada de decisão sobre a necessidade de avaliação, há uma média de três pessoas, sendo os professores de educação especial e psicólogos aqueles que mais vezes aparecem. Quanto à avaliação especializada, a média de pessoas envolvidas são quatro, estando o professor de Educação Especial em 94 por cento das situações, o director de turma/professor titular de turma em 91 por cento e o psicólogo em 72 por cento, refere a investigadora. Também na elaboração do relatório técnico-pedagógico, na maior parte das vezes é o professor de Educação Especial o responsável.
Manuela Sanches Ferreira admite que houve resistência por parte dos professores, mas que "o discurso está a mudar". "A entrada em vigor do decreto-lei fez devolver às escolas maior consciência de como é que se faz nestes casos", sublinha.
A avaliação externa vai continuar a ser feita, focada na referenciação, afectação de recursos e organização da rede de respostas. Para avaliar a utilização da CIF, os métodos escolhidos foram a análise documental, entrevistas, questionários e focus-grupo a pais, professores, órgãos de gestão da escola e outros intervenientes.
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