segunda-feira, 20 de abril de 2026

Recomendação que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência

A Assembleia da República, pela Resolução n.º 84/2026, de 20 de abril, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reative a aplicação MAI 112, repondo o serviço de videochamada com intérprete de Língua Gestual Portuguesa para o número de emergência 112, do Centro de Orientação de Doentes Urgentes, a disponibilizar todos os dias, durante as 24 horas, em todo o território nacional, e dotando-a de funcionalidades de receção de alertas de emergência georreferenciadas, compatibilidade universal com as principais plataformas móveis e integração com o sistema de aviso por SMS da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Melhore a clareza e o conteúdo informativo das mensagens SMS de emergência emitidas no âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de forma a incluir:

a) A natureza e o nível de gravidade do fenómeno;

b) As zonas geográficas afetadas;

c) As medidas concretas de autoproteção recomendadas;

d) A localização de abrigos ou pontos de concentração de emergência na área;

e) Contactos de emergência adicionais relevantes.

3 - Estabeleça a obrigatoriedade de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, certificada, em todos os briefings e comunicações públicas de proteção civil em situação de alerta especial, estado de calamidade ou outro, realizados pelo Governo, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelas autarquias ou pelos serviços municipais de proteção civil.

4 - Promova formação obrigatória para profissionais com responsabilidades na área da proteção civil, a nível nacional e local, em comunicação de risco inclusiva e acessível, garantindo sensibilização sobre necessidades de pessoas surdas, pessoas cegas e com baixa visão e pessoas com reduzida literacia digital.

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