Foi publicada a Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Com o intuito de garantir melhores condições de apoio, acompanhamento e vigilância, procede-se ainda ao reforço do ratio de assistentes operacionais, com a atribuição de um assistente operacional para as escolas de referência no domínio da visão e para a educação bilingue, bem como para os estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em que para a prática da disciplina de Educação Física seja necessária a utilização de pavilhão gimnodesportivo e/ou instalações desportivas fora daqueles estabelecimentos.
Adicionalmente, procede-se à alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico, sendo ainda clarificada a inclusão do conjunto de alunos em número inferior a 15, para efeitos de cálculo do ratio dos assistentes operacionais da escola sede.
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