A alteração hoje promulgada decorre de uma apreciação parlamentar do regime jurídico da educação inclusiva, desencadeada pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, para garantir mais direitos aos pais e respostas às necessidades de cada criança.
Em maio, quando o parlamento aprovou as primeiras alterações ao diploma publicado em julho de 2018, o PCP, por exemplo, referiu que, apesar das “muitas expectativas criadas com a publicação do decreto-lei” que substituiria o anterior regime, de 2008, o novo diploma acabou por suscitar “profundas preocupações” ao partido.
O BE, por seu lado, referiu que o decreto-lei publicado em julho de 2018 teria efeitos já no ano letivo 2018/2019, “um aperto de prazos” que para o partido parecia “ser um convite a que não corra bem”.
Ambos os partidos pediram a apreciação parlamentar e o texto final foi aprovado com abstenção do PSD e do CDS e o voto a favor dos restantes partidos.
As alterações conseguidas pelos dois partidos trazem, entre outras, mais direitos para os pais e educadores que passam a poder participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva como elemento variável.
Passam também a poder participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição, além do programa educativo individual, como o atual regime já prevê.
Nesse sentido, podem igualmente pedir a revisão do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição e não só do programa educativo individual.
Em caso de mudança de escola, o aluno tem direito a levar o relatório técnico pedagógico consigo.
Por outro lado, as escolas têm de definir indicadores para avaliar a eficácia das medidas através das tais equipas multidisciplinares.
As alterações aprovadas definem igualmente que sempre que o aluno tenha um programa educativo individual, este tem de ser complementado com um plano individual de transição de modo a promover a transição para a vida pós-escolar e, “sempre que possível”, para uma atividade profissional ou para a continuação dos estudos além da escolaridade obrigatória.
Os alunos que sejam apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação da matrícula, independentemente da sua área de residência.
Com estas alterações, o Governo fica com a obrigação de garantir os meios necessários para que todos os trabalhadores tenham formação específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Fonte: Educare
2 comentários:
Alterações meramente cosméticas....algumas que já constavam inclusivamente no próprio documento legislativo...enfim....
Concordo plenamente. Algumas alterações confirmam o desconhecimento do diploma em vigor e são meras redundâncias!!!
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