Pelo Despacho n.º 6343/2019, de 11 de julho, são delegadas na licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, algumas competências, de onde se destacam:
1 - No âmbito da gestão dos alunos:
d) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
e) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro;
f) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
g) Decidir, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.º 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais, e demais legislação complementar;
h) Decidir os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro;
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