Após a tão falada “reorganização” que o recente decreto-lei nº 54 de junho de 2018 veio trazer ao mundo das escolas, com a introdução do paradigma da educação inclusiva, não seria de admirar que o também papel dos professores titulares bem como dos professores educação especial (PEE) fosse questionado e trouxesse dúvidas, receios e confusão na definição das suas funções.
É natural, toda a novidade acarreta consigo algumas questões que, por vezes, só depois de se testar e colocar em prática o modelo, serão possíveis esclarecer.
Recuando um pouco a um passado ainda recente, o professor de educação especial surgiu na docência com o objetivo de facilitar a “integração” de alunos com condições de deficiência. Este profissional, era então reconhecido pelos demais docentes, como alguém especializado que possuía um conjunto de conhecimentos e de competências que ajudariam a compreender melhor a complexidade do processo de educar alunos com condições de deficiência em escolas regulares.
Esta visão alterou-se sensivelmente quando o paradigma educativo passou de “Integração” para “Inclusão”, deixando de se reportar unicamente a alunos com condições de deficiência, para abranger todos os alunos que possam experimentar dificuldades em acompanhar os demais colegas nas atividades curriculares e escolares.
Nesta altura, surgem as primeiras dúvidas sobre quais as verdadeiras funções do professor de educação especial num tempo de escola Inclusiva, mas rapidamente se voltaram a direcionar todos os alunos com necessidades educativas especiais para o professor de educação especial, como se estes deixassem de pertencer à escola e passassem a pertencer ao PEE.
Expressões como “os teus alunos”, “os teus meninos” ou “este aluno é para ti” são expressões equivocadas e que repetidamente têm sido rejeitadas pelos PEE, mas continuam ainda a ser muito frequentes.
Atualmente, com o mais recente paradigma de escola inclusiva introduzido pelo decreto-lei nº 54/2018, o papel do professor de educação especial volta a suscitar dúvidas, mas desta vez surge muito associado ao professor titular de turma, já que zonas de atuação do primeiro estão cada vez mais explicitas, deixando pouco espaço para a ideia de que existem “meninos de educação especial” que pertencem aos professores de educação especial.
Cabe assim ao professor titular de turma, ao educador de infância, ou diretor de turma, consoante o caso, a coordenação da implementação das medidas previstas no relatório técnico-pedagógico, este sim feito com a participação do PEE.
Olhemos então para o PEE como um profissional especializado do qual se espera uma intervenção especializada e não um trabalho generalista e indiferenciado, assim, não é de todo esperado que o PEE seja o único responsável pelos alunos com medidas universais, seletivas ou adicionais previstas no decreto-lei n 54/2018.
Fica mais claro, então, que a intervenção do professor de educação especial assenta em duas vertentes: uma de trabalho colaborativo com os diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos e outra relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula pelo professor titular/educador.
Desta forma, podemos considerar que são funções do PEE, quando elemento de uma instituição escolar, passam pela sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, bem como prestar aconselhamento aos restantes docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas, assegurando que a escola, de um modo geral, adota comportamentos facilitadores da inclusão. É ainda da competência do PEE a dinamização de espaços de reflexão e formação, para toda a comunidade educativa.
Por outro lado, os docentes titulares de grupo devem, durante a sua prática pedagógica, solicitar o apoio do PEE, designadamente na seleção das estratégias mais adequadas para a intervenção com cada aluno.
Pode assim concluir-se que, se a ação do PEE tiver como objetivo o suporte aos docentes titulares de grupo ou turma, a necessidade de apoio individual por parte deste profissional aos alunos será mais reduzida, e quando necessária, deve complementar o trabalho realizado em contexto de sala de aula, para o desenvolvimento de competências específicas a serem generalizadas para os contextos de vida dos alunos, assumindo sempre um caráter transitório.
O PEE deve, pois, ser entendido com um profissional especializado em aprendizagem que, por um lado, trabalha numa dimensão de potenciar a aprendizagem de todos, através da conceção de modelos, de estratégias e da mobilização de instrumentos de gestão curricular e, por outro, trabalha a consultoria e a supervisão da intervenção educativa, dinamizando, apoiando e articulando as políticas de Inclusão desenvolvidas pelas escolas.
Com esta nova perspetiva do paradigma de inclusão, o Professor Titular de Turma passa a ser um agente definitivamente ativo e responsável por todos os alunos, podendo ou não necessitar da colaboração do PEE, para que possam definir em conjunto as melhores estratégias de intervenção para todos os alunos da turma.
Ana Salvador
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