No ano passado, houve 1727 casos de crianças em perigo cujos pais não cumpriram as condições que tinham sido determinadas no âmbito das medidas de promoção e proteção definidas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que os acompanhava. Estes processos foram, por isso, remetidos a tribunal.
Essas condições são exigidas pelas CPCJ para que a criança não seja retirada à família, ou para que lhe seja devolvida, depois de uma retirada, ou ainda para que seja dada por terminada a situação de perigo que levou à intervenção e cesse o acompanhamento. Podem passar, por exemplo, pela garantia de que as crianças vão à escola, têm acesso a cuidados de saúde ou pelo fim de eventuais situações de consumo de álcool ou drogas que as afetem.
Os números de processos remetidos a tribunal por incumprimento dos pais constam do relatório Avaliação Anual das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) apresentado nesta quarta-feira, em Tavira, no encontro das CPCJ, na presença do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, da procuradora-geral da República, Lucília Gago, e da presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Rosário Farmhouse.
O documento conclui que, no ano passado, 60.493 crianças foram acompanhadas pelas 309 CPCJ que existem no país (estas estruturas não judiciais integram representantes do município e da Segurança Social, mas também do Ministério da Educação, de instituições particulares de solidariedade, de serviços de saúde, entre outros). Deste número, mais de metade (31.186) corresponde a processos novos, instaurados em 2018.
De acordo com o relatório de mais de 150 páginas, foram aplicadas 14.007 medidas para proteger as crianças. Dessas, 11.687 foram desenvolvidas através de algum tipo de apoio junto dos pais e 819 crianças foram encaminhadas, só em 2018, para instituições de acolhimento – abaixo das 1120 registadas no ano anterior. Apenas nove crianças foram colocadas numa família de acolhimento, um número que tem vindo a baixar nos últimos anos: em 2017, tinham sido 22.
A entrega dos processos ao tribunal em 1727 casos corresponde a uma ligeira subida relativamente aos 1700 remetidos pelos mesmos motivos em 2017. Também representa um aumento mais substancial face a 2013, quando 1478 processos foram para tribunal “por não cumprimento reiterado de acordo de promoção e protecção” por parte dos pais. Em síntese: houve mais 249 casos de incumprimento reiterado em 2018 do que cinco anos antes.
Essa passagem do processo para o tribunal acontece ao fim de 18 meses de uma medida de promoção e proteção no caso de não estarem reunidas as condições exigidas aos pais para que os filhos permaneçam com eles. Ao longo desse ano e meio, a medida é revista de seis em seis meses; é dada a oportunidade à família para se reabilitar ou alterar comportamentos de modo a remover a situação de perigo.
A razão de ser de uma CPCJ “é justamente a de evitar a judicialização do processo e o facto de termos que confrontar a criança com o ambiente do tribunal”, admitiu a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, num encontro com jornalistas para antecipar o teor do relatório anual entretanto entregue ao Parlamento.
Ana Sofia Antunes insiste no princípio em que deve assentar o sistema de proteção, segundo o qual estes processos devem ficar, sempre que possível, fora do sistema judicial para evitar que criança compareça em tribunal. “O princípio tem que ser que esta mediação possa ser o máximo possível com os pais, com a família, em acordo”, diz. “No final da aplicação da medida, vê-se se a situação fica solucionada e se a CPCJ pode dar o seu trabalho como bem realizado. Se, por outro lado, o processo não ficou resolvido temos de passar a uma fase de acompanhamento pelo Ministério Público [MP].” A chave passa, admite, por um “reforço técnico das CPCJ”.
Decretar o abandono
“É um dilema de base do próprio sistema com o qual temos que viver e que merecerá uma reflexão no sentido de pensarmos exatamente em que condições se pode decretar efetivamente o abandono definitivo da criança”, diz Ana Sofia Antunes quando questionada sobre um eventual arrastar de situações que possam pôr em causa o superior interesse da criança – por exemplo, quando a oportunidade dada aos pais para se reabilitarem pode vir a comprometer um projeto de vida da criança, ao dificultar uma futura adoção (crianças mais velhas têm menos probabilidade de ser adotadas).
“O nosso sistema preconiza que eu só posso encaminhar uma criança para a adoção, quando definitivamente o processo de reunificação familiar falhou. É um principio do nosso sistema, e tem sido levado de forma muito segura, não tem havido muita flexibilidade”, reconhece a governante.
Em 2017 viviam em instituições do Estado 7553 crianças e jovens. “Nós temos estas crianças em [instituições de acolhimento], com quem se tenta reunificar com a família. E há prazos, em que é obrigatório o contacto regular da criança com o progenitor e, na medida em que o progenitor cumpra os mínimos, o sistema tem que continuar a considerar que, efectivamente, há possibilidade de uma reunificação familiar.”
Em situação grave
A remessa de um processo que está na CPCJ ao tribunal não acontece apenas quando os pais, ainda que colaborando com a comissão, não conseguem garantir a segurança dos filhos. Pode ocorrer também noutras situações: quando as situações sinalizadas às CPCJ são muito graves; quando há uma “especial relação da criança ou do jovem” com quem provocou a situação de perigo; ou quando é conhecido um “anterior incumprimento reiterado de medida de promoção e proteção por quem deva prestar consentimento” à CPCJ para actuar.
Nestes casos, “o MP, oficiosamente ou sob proposta da comissão”, pode considerar que “não se mostra adequada a intervenção da comissão de protecção”. Em 2018, houve 155 processos em que isso aconteceu. A intervenção do MP pode ter lugar ao longo das diversas fases de intervenção.
“O nosso trabalho é reforçar o trabalho de prevenção, promover mais a audição da criança e a participação da criança e do jovem como detentor de direitos e como o primeiro interessado e o primeiro a ser ouvido nestes processos em que há uma genérica falta de formação para se saber ouvir quem é o primeiro e principal interessado nestes processos de promoção e proteção”, conclui Ana Sofia Antunes.
Fonte: Público
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