Recentemente, foi publicado o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
No preâmbulo consta que, adicionalmente, são revogadas as disposições relativas à constituição de turmas e rede escolar, que transitam para diploma próprio, mantendo-se as mesmas em vigor até à entrada em vigor do diploma que proceda à sua revisão.
Assim, e de acordo com a disposição transitória inscrita no art.º 20.º, os artigos 17.º a 23.º e 25.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio de 2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril de 2016, e pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril de 2017, mantêm-se em vigor até à entrada em vigor do diploma que proceda à sua revisão.
Neste contexto, as turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. A redução de grupo prevista fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular.
As turmas dos níveis escolares do ensino básico que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. A redução de turmas fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.
As turmas de cursos profissionais que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. A redução de turmas fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.
A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número de alunos superior ao estabelecido acima carece de autorização do conselho pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.
11 comentários:
Bom dia.
As presentes regras (máximo de 20 alunos por turma com aluno NEE no 1º ciclo) aplicam-se apenas ao ensino público, ou também se aplicam ao ensino particular?
Obg.
Boa tarde
As regras aplicam-se a:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede
pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas
pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais
privadas com financiamento público.
Boa tarde! Pelo que percebi,um grupo de 20 crianças no pré escolar, só pode ter no máximo 2 com NEE correto?
Margarida, está corretíssimo!
Boa tarde. Tenho uma sala com 28 alunos, sendo 2 alunos ne, querem transferir pra minha sala mais 3 alunos, dentre esses 3, uma ne, um com encaminhamento pra verificar possibilidade de ser ne tbm. Está correto? Como e onde posso questionar e debater e até não aceitar, caso não esteja correto?
P., quando o número de alunos ultrapassa o estipulado (20 anos com 2 com necessidade de turma reduzida), a responsabilidade passa para a escola, ou seja, essa turma tem de ser aprovada pelo conselho pedagógico. Assim, pode colocar a questão à direção.
essa lei é de âmbito nacional?
Boa tarde,
Os NEE podem ser incluídos em turmas mistas?
"Anónimo", os alunos com necessidades específicas podem (devem!) ser incluídos em turmas mistas.
Para Angola é um caso sério falando sobre educação inclusiva, número elevado de crianças fora do sistema de ensino, para os previ legados em estudar turmas com mais de 60 alunos até quando a desafogada este fenómeno é cumprir o diz respeito da Declaração de Salamanca?
Precisa de trabalhar mais mais e mais, os governantes não devem tapar o sol com peneira, enchendo os relatórios e embelezar com palavras bonitas nos discursos para ganhar dizendo enchendo os seus bolsos enquanto a realidade da inclusão escolar ainda é facto. Ainda mais...
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