Os professores do Grupo 910 fazem parte do CT e, por isso, são convocados tendo que estar presentes na reunião.
Os professores deste grupo, também fazem parte do CT, uma vez que, a legislação, não abre exceções no seu caso, inserindo-se no ponto 1 do art.º 28.º do DN 1-F/2016. Por isso, são parte integrante do CT. Logo, se um professor do Grupo 910 fizer greve, a reunião terá de ser remarcada, tal e qual se fosse outro professor de outro grupo a faltar.
Os professores do Grupo 910 não são convidados a participar nas reuniões de CT, são convocados, e, imagine-se, marcam-lhes falta se não o fizerem.
Rui Cardoso em Blog deArLindo
1 comentário:
Os professores de Educação Especial não pertencem nem ao conselho de docentes nem ao conselho de turma, de acordo com a definição:
Despacho normativo n.º 1-F/2016
“Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo
1 — O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva, sendo constituído pelos professores titulares de turma do 1.º ciclo.
Artigo 23.º
Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos
1 — O conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma.”
e ainda: “
“6 — Nos conselhos de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.”
Logo os docentes de Educação Especial não contam.
Os docentes de Educação Especial não contam para NADA!
Os docentes de Educação Especial só contam para TRABALHAR à “tripa forra”.
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